59.083, De 16.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.083, DE 16 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia, Estado de
Goiás.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 58.632, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Lar das Meninas "Santa Gertrudes", com sede em Goiânia,
Estado de Goiás.
Brasília,
16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.8.1966