59.104, De 19.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.104, DE 19 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Hospital de Manhuaçú", com sede em Manhuaçú, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 31.965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Hospital de Manhuaçú, com sede em Manhuaçú, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.8.1966