59.105, De 19.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.105, DE 19 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declaro de utilidade pública a
Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do
Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M. J. N. I., nº 30.783, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º,
"in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Fundação Padre Ibiapina, com sede no Crato, Estado do
Ceara.
Brasília,
19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
CASTELLO BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.8.1966