59.140, De 25.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.140, DE 25 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
Serviço de Assistência Rural com sede em Natal, Estado do Rio
Grande do Norte.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 27.763, de
1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Serviço de Assistência Rural, com sede em Natal, Estado do
Rio Grande do Norte.
Brasília,
25 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.8.1966