59.151, De 26.8.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.151, DE 26 DE AGOSTO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo", com sede
em S. Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 9.038, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo" com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.8.1966