59.160, De 1º.9.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.160, DE 1º DE SETEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora das
Dores" com sede no Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 53.429, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Congregação das Religiosas Missionárias de Nossa Senhora
das Dores", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília,
1º de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.9.1966