59.177, De 6.9.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.177, DE 6 DE SETEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
Oratório Festivo "Nossa Senhora Auxiliadora" de Aracaju, com sede
em Aracaju, Estado de Sergipe.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do Processo MJNI 38.968, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Oratório Festivo "Nossa Senhora Auxiliadora" de Aracaju,
com sede em Aracaju, Estado de Sergipe.
Brasília,
6 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.9.1966