59.207, De 13.9.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.207, DE 13 DE SETEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade
pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de
Saúde Doutor Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M. J. N. I. - 61.905, de
1964,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-Clube de Saúde Dr.
Mário Totta", com sede em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília,
13 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.9.1966