59.397, De 17.10.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.397, DE 17 DE OUTUBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. nº 9.549, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Santa Casa de Caridade de Uruguaiana", com sede em Uruguaiana,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
17 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.10.1966