59.499, De 9.11.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. nº 51.618, de
1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º, da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itajubá, com sede em Itajubá,
Estado de Minas Gerais.
Brasília,
9 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.11.1966