59.573, De 17.11.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.573, DE 17 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Social Paulista de Assistência e Educação" com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 35.161, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Social Paulista de Assistência e Educação", com
sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
17 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos Medeiros
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.11.1966