59.582, De 24.11.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.582, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública,
a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede em
Uberlândia Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo MJNI n° 57.928, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do Art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Conservatório Musical de Uberlândia", com sede
em Uberlândia Estado de Minas Gerais.
Brasília,
24 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º Da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.11.1966