59.602, De 28.11.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 39.519, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
28 de novembro de 1966; 145º da Independência 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
ste
texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966