59.602, De 28.11.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 39.519, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Missão são Ramacrisna", com sede em Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
Brasília,
28 de novembro de 1966; 145º da Independência 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
ste
texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1966