59.717, De 14.12.1966
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.717, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de
Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. 52.082, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e
1961, a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado
de Santa Catarina.
Brasília,
14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1966 e retificado no DOU de 22.12.1966