59.801, De 19.12.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.801, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. n.º 17.129, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei n.º 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Instrutora da Juventude Feminina", com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
19 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.12.1966