59.831, De 21.12.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.831, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1966.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schimdt, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. nº 34.166, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º, "in
fine", do Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade dos Amigos de Augusto Frederico Schmidt, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
21 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1966