59.851, De 23.12.1966

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.851, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1966.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de
energia elétrica a Centrais Elétricas de São Paulo S. A. 
CESP.
        O.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, inciso I da Constituição, combinado com o art. 1º do
Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
        DECRETA:
        Art 1º E concedida à
Centrais Elétricas de São Paulo S.A.  CESP  com sede em São
Paulo, município e Estado de São Paulo, autorização para funcionar
como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o
disposto no Código de Águas (Decreto-lei nº
24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus
regulamentos.
        Art 2º O presente decreto
entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1966;
145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1966