59.960, De 9.1.1967
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.960, DE 9 DE JANEIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade
pública o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço",
com sede em São Lourenço, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M. J. N. I., 34.158, de
1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Hospital da Fundação "Casa de Caridade de São Lourenço",
com sede em São Lourenço, Estado de Minas
Gerais.
Brasília,
9 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.1.1967