59.974, De 10.1.1967

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 59.974, DE 10 DE JANEIRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública o
"Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de Santa
Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do processo M.J.N.I. 17.237, de
1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1965, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Hospital São Francisco", com sede em Concórdia, Estado de
Santa Catarina.
Brasília,
10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
H. CASTELLO
BRANCO
Carlos
Medeiros Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.1.1967