590, De 2.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 590, DE 2 DE JULHO DE
1992.
Altera o Estatuto da Fundação Jorge
Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho -
FUNDACENTRO, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 16 da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
    DECRETA:
    Art. 1° O art. 2° do Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 466, de 28 de fevereiro de 1992, fica
acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
..................................................................................
..............................................................................................
V - desenvolver e executar planos e
programas de formação de mão-de-obra profissional;
VI - promover estudos que visem à
melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao
estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores
produtivos e do trabalhador.
Parágrafo único. A FUNDACENTRO
poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios,
acordos ou contratos com os Governos da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com Universidades, Estabelecimentos de Ensino
Superior, bem como outras entidades públicas ou particulares,
nacionais ou internacionais, para o fim de obter ou prestar
colaboração e assistência em atividades destinadas a promover o
desenvolvimento de programas de segurança, higiene e medicina do
trabalho e de formação de mão-de-obra."
    Art. 2° O art. 18 do Decreto n°
466, de 1992, fica acrescido do inciso XV e o seu inciso XIV passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
18..................................................................................
...............................................................................................
XIV - constituir grupos de trabalho,
comissões, comitês, e conselhos interinstitucionais de apoio
consultivo, designando os seus membros;
XV - delegar competência na forma da
legislação vigente."
    Art. 3° O Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e o Quadro
Demonstrativo de Custo/Função, da FUNDACENTRO, passam a ser os
constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
    Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 2 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORJoão
Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 3.7.1992
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