594, De 6.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 594, DE 6 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Protocolo Adicional ao
Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o
Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e
Televisão;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº
225, de 12 de dezembro de 1991;
    Considerando que o protocolo
entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art.
VIII, § 1º;
    DECRETA:
    Art. 1° O Protocolo Adicional ao
Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 6 de julho de 1992;
171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1992