594, De 6.7.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 594, DE 6 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Protocolo Adicional ao
Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai assinaram, em 14 de agosto de 1985, em Montevidéu, o
Protocolo Adicional ao Convênio Cultural, na Área de Rádio e
Televisão;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse protocolo por meio de Decreto Legislativo nº
225, de 12 de dezembro de 1991;
Considerando que o protocolo
entrou em vigor em 15 de janeiro de 1992, na forma de seu art.
VIII, § 1º;
DECRETA:
Art. 1° O Protocolo Adicional ao
Convênio Cultural, na Área de Rádio e Televisão, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do
Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1992;
171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.7.1992