596, De 7.7.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 596, DE 7 DE JULHO DE
1992.
Altera os quantitativos das
Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência
da República.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os quantitativos das
Gratificações de Representação da Secretaria-Geral da Presidência
da República ficam acrescidos das funções constantes do quadro
distributivo anexo a este decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCélio
Borja
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.7.1992
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