6.001, De 28.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.001 DE 28 DE DEZEMBRO DE
2006.
Altera o Anexo I do Decreto
no 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre
a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma
mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Anexo I do
Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, passa a
vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2o O Ministro de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá detalhar os
valores do Anexo deste Decreto por categorias de despesas e grupos
de fontes de recursos, bem como remanejar os limites de despesas
obrigatórias, constantes do referido Anexo, que se mostrarem
desnecessários ao atendimento dessas despesas até o final do
exercício de 2006.
Art. 3o Os órgãos e
unidades orçamentárias que possuírem disponibilidades de valores
autorizados para movimentação e empenho poderão utilizá-las para
empenho de despesas até 31 de dezembro de 2006, não se lhes
aplicando o prazo estabelecido no caput do art. 16 do
Decreto no 5.780, de 2006.
Art. 4o Os saldos de
dotações referentes às despesas correntes primárias, verificados
até o dia 31 de dezembro de 2006, serão bloqueados no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI
para fins do atendimento do disposto no § 3o do
art. 2o da Lei no 11.178, de 20
de setembro de 2005.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão publicará, em até quinze dias após
a data de que trata o caput, relação dos saldos apurados por
órgão.
Art. 5o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 28.12.2006 - Edição extra.
ANEXO
VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I do Decreto no 5.780, de 19 de maio de
2006)
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demais (*)
Obrigatórias
Total
Lei
+
Créditos
Disponível
Lei
+
Créditos
Disponível
Lei
+
Créditos
Disponível
( a )
( b )
( c )
( d )
( e ) = ( a+c )
( f ) = ( b+d
)
20000
Presidência da República
1.063.795
817.262
22.075
22.075
1.085.870
839.337
20102
Gabinete da Vice-Presidência da República
2.857
2.798
67
67
2.924
2.865
20114
Advocacia-Geral da União
77.900
67.172
14.400
14.400
92.300
81.572
22000
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.158.889
923.763
76.051
76.051
1.234.940
999.814
24000
Min. da Ciência e Tecnologia
3.333.336
2.931.412
30.454
30.454
3.363.790
2.961.866
25000
Min. da Fazenda
2.227.291
1.967.163
63.574
63.574
2.290.865
2.030.737
26000
Min. da Educação
5.797.847
5.189.324
2.716.997
2.716.997
8.514.844
7.906.321
28000
Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
575.348
499.106
7.275
7.275
582.623
506.381
30000
Min. da Justiça
1.473.700
1.119.322
62.938
62.938
1.536.638
1.182.260
32000
Min. de Minas e Energia
570.070
435.177
14.970
14.970
585.040
450.147
33000
Min. da Previdência Social
981.529
769.121
108.479
108.479
1.090.008
877.600
35000
Min. das Relações Exteriores
915.644
840.692
4.838
4.838
920.482
845.530
36000
Min. da Saúde
9.780.823
8.252.709
27.481.015
27.481.015
37.261.838
35.733.724
38000
Min. do Trabalho e Emprego
675.466
527.502
16.811
16.811
692.277
544.313
39000
Min. dos Transportes
5.779.837
4.489.584
16.355
16.355
5.796.192
4.505.939
41000
Min. das Comunicações
460.213
301.829
5.035
5.035
465.248
306.864
42000
Min. da Cultura
534.859
412.933
9.172
9.172
544.031
422.105
44000
Min. do Meio Ambiente
507.148
433.990
11.809
11.809
518.957
445.799
47000
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
595.452
482.892
34.961
34.961
630.413
517.853
49000
Min. do Desenvolvimento Agrário
2.254.278
1.919.695
73.690
73.690
2.327.968
1.993.385
51000
Min. do Esporte
893.663
643.371
581
581
894.244
643.952
52000
Min. da Defesa
5.753.801
4.970.577
206.294
206.294
5.960.095
5.176.871
53000
Min. da Integração Nacional
2.100.055
1.100.535
13.747
13.747
2.113.802
1.114.282
54000
Min. do Turismo
1.242.224
972.162
937
937
1.243.161
973.099
55000
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
2.138.295
1.800.704
8.304.521
8.304.521
10.442.816
10.105.225
56000
Min. das Cidades
2.693.575
1.863.101
24.116
24.116
2.717.691
1.887.217
71000
Encargos Financeiros da União
340.786
316.235
0
0
340.786
316.235
73000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
27.675
14.714
35.564
35.564
63.239
50.278
74000
Operações Oficiais de Crédito
56.672
53.665
0
0
56.672
53.665
T O T A L
=SUM(ABOVE) 54.013.028
=SUM(ABOVE) 44.118.510
=SUM(ABOVE) 39.356.726
=SUM(ABOVE) 39.356.726
=SUM(ABOVE) 93.369.754
=SUM(ABOVE) 83.475.236
(*) Inclui
Projeto-Piloto de Investimentos - PPI.