6.007, De 29.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.007, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2006.
Prorroga a validade dos
restos a pagar inscritos no exercício financeiro de
2005.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de
2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no
exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da
Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração
Nacional, do Turismo e das Cidades.
Art. 1o  Fica prorrogado, até
30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar,
inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da
Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da
Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.007, de 2006).
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de
dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos
no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos
Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do
Turismo e das Cidades. (Redação dada
pelo Decreto nº 6.137, de 2007)
Parágrafo
único.  Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do
caput, que não forem liquidados até a referida data, serão
automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil
posterior a essa data.
Art. 2o  Os
empenhos inscritos em restos a pagar com prazo de validade
prorrogado de acordo com este Decreto serão bloqueados em conta
contábil específica no SIAFI, até a publicação do ato que
estabelecer o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício de 2007, de que trata o art. 8o da
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de
dezembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 29.12.2006 - Edição extra