6.014, De 14.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE
2007.
Estabelece os quantitativos de vagas
a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e
Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o §
1o do art. 61 da Lei no 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, 
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam estabelecidos, para o ano-base
2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções
obrigatórias no Exército:
 
POSTOS,
ARMAS,
QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1o
TENENTE
2o
TENENTE
ARMAS e QMB
169
140
375



INTENDENTES
14
12
52



Q E M
8
10
43



MÉDICOS
11
10
50



DENTISTAS
9
6
14



FARMACÊUTICOS
5
7
16



QCM
0
4
02



QCO

0
09
56


Q A O



164
91
428
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 14 de janeiro
de 2007; 186o da Independência e
119o da República.  
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.1.2007 - Edição extra