6.015, De 14.1.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.015, DE 14 DE JANEIRO DE
2007.
Fixa
para a Marinha do Brasil, para o ano-base 2006, o número de vagas
para promoção obrigatória de Oficiais, nos Corpos e Quadros que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o § 1o do art. 61 da Lei
no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1o Fica fixado, para o ano-base 2006, o número
de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de
Oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos
distribuídos pelo Decreto
no 5.739, de 30 de março de 2006:
I - CORPO DA
ARMADA:
Quadro de Oficiais da Armada (CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata: 1/15;
Capitães-de-Corveta: 1/20;
II - CORPO
DE FUZILEIROS NAVAIS:
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais
(FN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata
1/15;
Capitães-de-Corveta
1/20;
III - CORPO
DE INTENDENTES DA MARINHA:
Quadro de
Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata
1/15;
Capitães-de-Corveta
1/20;
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA
(EN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata
1/15;
Capitães-de-Corveta
1/20;
V - CORPO DE
SAÚDE DA MARINHA:
a) Quadro de Médicos (Md):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata
1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata
1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata
1/10;
Capitães-de-Corveta
1/15;
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4;
Capitães-de-Fragata
1/10;
Capitães-de-Corveta 1/15;
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8;
Capitães-de-Fragata 1/15;
Capitães-de-Corveta 1/20;
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes
1/20;
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais
(AFN):
Capitães-Tenentes 1/10;
Primeiros-Tenentes
1/20;
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.1.2007 - Edição extra