6.016, De 14.1.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.016, DE 14 DE JANEIRO DE
2007.
Estabelece o número de vagas para promoção
obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos
dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o §
1o do art. 61, e § 1o do art.
103 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de
1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas,
referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de
cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para
promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel 1/8;
TenenteCoronel 1/15;
Major 1/20;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 9/50;
Major 1/20;
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 16/65;
Major 1/20;
V - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel 16/43;
Major 1/15;
VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VII - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA
AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM
AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM
METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO
TÉCNICO:
Major 1/10;
Capitão 1/15;
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA
AERONÁUTICA:
Capitão 1/10;
Primeiro-Tenente 1/20;
X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
XI - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA
DA AERONÁUTICA:
Major 1/20.
Art. 2o Ficam
estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a
incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação
do dispositivo de quota compulsória:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do
efetivo de coronéis não-numerados;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis
não-numerados;
III - QUADRO DE
OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis
não-numerados.
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 15.1.2007 - Edição extra