6.023, De 22.1.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.023, DE 22 DE JANEIRO DE
2007.
Altera o art.
2o do Decreto no 5.602, de 6 de
dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital
instituído pela Lei no 11.196, de 21 de novembro
de 2005.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
1o do art. 28 da Lei no 11.196,
de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 5.602, de 6 de dezembro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o .................................................................................
.............................................................................................
II - R$
4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art.
1o;
III - R$
4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade
de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o
inciso III do caput do art. 1o; e
................................................................................................................
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de
janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.1.2007 - Edição extra