6.026, De 22.1.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.026, DE 22 DE JANEIRO DE
2007.
Dispõe sobre a inclusão, no Programa
Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Energética do
Amazonas S.A. - CEAM.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica incluída no Programa
Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei no 9.491, de 9 de
setembro de 1997, a Companhia Energética do Amazonas
S.A. - CEAM.
       
Art. 2o  As ações de
propriedade da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS,
representativas da participação na sociedade referida no artigo
anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de
Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da
data da publicação deste Decreto.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186o da Independência e
119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Silas Rondeau Cavalcante Silva
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 23.1.2007.