6.035, De 1º.2.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.035, DE 1º DE FEVEREIRO DE
2007.
Altera o Decreto
no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula
o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 11 do Decreto no
40.556, de 17 de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1o Ficam incluídas no Decreto no
40.556, de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito
Ministério Público Militar, instituída pela Resolução
no 29, de 26 de março de 1999, do Conselho
Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte
Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto
no 43.572, de 26 de abril de 1958.
Art. 2o A condecoração da
Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na
alínea d
do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha
do Mérito Mauá.
Art. 3o A Medalha-Prêmio
Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio
Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea l do art.
2º do Decreto no 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio
Almirante Gastão Motta.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e
119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.2.2007.