6.036, De 1º.2.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.036, DE 1º DE FEVEREIRO DE
2007.
Dá nova redação ao art. 3o
do Decreto no 5.966, de 14 de novembro de 2006,
que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das
Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no
Brasil.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art.
3o do Decreto no 5.966, de 14
de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3o  A Comissão Nacional Organizadora das
Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será
integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado:
I - Ministério das
Relações Exteriores, que a presidirá;
II - Casa Civil da
Presidência da República;
III - Ministério da
Justiça;
IV - Ministério da
Defesa;
V - Ministério da
Fazenda;
VI - Ministério dos
Transportes;
VII - Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Ministério da
Educação;
IX - Ministério da
Cultura;
X - Ministério da
Previdência Social;
XI - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XII - Ministério da
Saúde;
XIII - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XIV - Ministério de
Minas e Energia;
XV - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; 
XVI - Ministério das
Comunicações;
XVII - Ministério da
Ciência e Tecnologia;
XVIII - Ministério do
Meio Ambiente; 
XIX - Ministério do
Esporte;
XX - Ministério do
Turismo;
XXI - Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
XXII -
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXIII - Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
XXIV - Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da
Presidência da República;
XXV - Núcleo de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
.............................................................. 
(NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. 
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da
Independência e 119o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 2.2.2007.