6.041, De 8.2.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.041, DE 8 DE FEVEREIRO DE
2007.
Texto
compilado
Institui a Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de
Biotecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
instituída a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, na forma
do Anexo a este Decreto, que tem por objetivo o estabelecimento de
ambiente adequado para o desenvolvimento de produtos e processos
biotecnológicos inovadores, o estímulo à maior eficiência da
estrutura produtiva nacional, o aumento da capacidade de inovação
das empresas brasileiras, a absorção de tecnologias, a geração de
negócios e a expansão das exportações.
§ 1o  As
áreas setoriais priorizadas na Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia deverão ser objeto de programas específicos,
contemplando as seguintes diretrizes:
I - Área de
Saúde Humana: estimular a geração e controle de tecnologias e a
conseqüente produção nacional de produtos estratégicos na área de
saúde humana para posicionar competitivamente a bioindústria
brasileira na comunidade biotecnológica internacional, com
potencial para gerar novos negócios, expandir suas exportações,
integrar-se à cadeia de valor e estimular novas demandas por
produtos e processos inovadores, levando em consideração as
políticas de Saúde;
II - Área de
Agropecuária: estimular a geração de produtos agropecuários
estratégicos visando novos patamares de competitividade e a
segurança alimentar, mediante a diferenciação de produtos e a
introdução de inovações que viabilizem a conquista de novos
mercados;
III - Área
Industrial: estimular a produção nacional de produtos estratégicos
na área industrial para que a bioindústria brasileira possa
caminhar na direção de novos patamares de competitividade, com
potencial para expandir suas exportações e estimular novas demandas
por produtos e processos inovadores;
IV - Área
Ambiental: estimular a geração de produtos estratégicos na área
ambiental visando novos patamares de qualidade ambiental e
competitividade, mediante articulação entre os elos das cadeias
produtivas, conservação e aproveitamento sustentável da
biodiversidade, inclusão social e desenvolvimento de tecnologias
limpas.
§ 2o  Para
cada área setorial serão definidas as seguintes vertentes para a
efetiva consolidação da biotecnologia e da bioindústria
brasileiras:
I - Alvos
estratégicos: aqueles considerados no âmbito empresarial com grande
potencial de mercado num curto e médio prazo, focados na
diferenciação de produtos e na inovação, para o desenvolvimento de
um novo patamar de competitividade para a bioindústria brasileira,
nacional e
internacionalmente.
II - Áreas
priorizadas: aquelas que apresentam importância nas demandas do
setor produtivo ou da sociedade, seja em atendimento à saúde
pública, à agropecuária, à indústria e ao meio ambiente, resultando
na priorização de produtos de interesse estratégico nacional para o
atendimento de demandas de relevância social e com potencial de
mercado significativo.
III - Áreas de
fronteira da biotecnologia: aquelas que se constituem em inovações
tecnológicas de alto valor agregado com potencial de geração de
novos mercados nacionais e internacionais, com vistas ao
desenvolvimento futuro da biotecnologia e da
bioindústria.
§ 3o  As
ações estruturantes da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia
também deverão ser objeto de programas específicos, contemplando as
seguintes diretrizes:
I - Investimentos: promover
ações de fomento, utilizando os diversos mecanismos de apoio
disponíveis, de modo a prover fontes adequadas de financiamento,
inclusive de natureza não reembolsável bem como fortalecimento do
aporte de capital de risco, para a formação de empresas ou rede de
empresas inovadoras de base biotecnológica; avaliar a utilização de
instrumentos de desoneração tributária para a modernização
industrial, inovação e exportação no segmento de
biotecnologia;
II - Recursos
Humanos: incentivar a formação e capacitação de recursos humanos
para o desenvolvimento de C&T e inovação em biotecnologia, com
foco na bioindústria;
III - Infra-estrutura:
consolidar e expandir a infra-estrutura física das instituições,
públicas e privadas, que tenham como missão o desenvolvimento de
P,D&I com foco na indústria, induzir a formação de ambiente
favorável a uma maior interação entre o meio empresarial e os
centros geradores de conhecimento e estimular o surgimento de novas
empresas de base tecnológica. Os laboratórios nacionais
estratégicos deverão orientar seus trabalhos na perspectiva da
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;
IV - Marcos
regulatórios: aprimorar a legislação e o marco regulatório com
impactos diretos sobre o desenvolvimento da biotecnologia e da
bioindústria, de forma a facilitar a entrada competitiva de
produtos e processos biotecnológicos nos mercados nacional e
internacional, com especial atenção a:
a) Inovação e
Propriedade Intelectual: promover a cultura da inovação e o uso
estratégico da propriedade intelectual a fim de assegurar maior
competitividade à biotecnologia nacional e que os benefícios dos
investimentos em biotecnologia sejam revertidos em prol do
desenvolvimento nacional;
b) Bioética:
assegurar que as questões e os desafios de natureza ética
vinculados à biotecnologia sejam considerados na Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia;
c) Biossegurança: garantir
a segurança à saúde humana e ao meio ambiente em observância à
Convenção sobre Diversidade Biológica e à Lei de
Biossegurança;
d) Acesso ao
Patrimônio Genético e Repartição de
Benefícios: valorizar e promover o uso sustentável da
biodiversidade brasileira com vistas ao desenvolvimento econômico e
social do País, em particular para a competitividade da
bioindústria brasileira, respeitando-se os direitos e obrigações
decorrentes das atividades de acesso ao patrimônio genético e ao
conhecimento tradicional associado, a garantia aos direitos das
comunidades tradicionais e povos indígenas, a sua inclusão
no processo produtivo e a repartição de
benefícios resultantes da exploração econômica dessas
atividades;
e) Sistema de Avaliação de
Conformidade do Material Biológico: consolidar um sistema de
avaliação de conformidade do material biológico para atender às
exigências de demonstração da qualidade de bens e serviços e
incrementar sua capacidade de competir nos mercados interno e
externo;
f) Outras
Regulações: adequar e expandir a infra-estrutura de regulações e de
serviços tecnológicos nas áreas de metrologia, normalização e
avaliação da conformidade (acreditação, ensaios, inspeção,
certificação, rotulagem, procedimentos de autorização e aprovação e
atividades correlatas), tecnologias de gestão, serviços de apoio à
produção mais limpa, serviços de suporte à propriedade intelectual
e à informação tecnológica, com o objetivo de responder aos
desafios da bioindústria no comércio nacional e
internacional.
§ 4o  Todos
os programas deverão apresentar mecanismos de monitoramento e
avaliação de desempenho para as devidas revisões e atualizações
necessárias para o contínuo aperfeiçoamento da Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia, especialmente com vistas à
consolidação e fortalecimento da bioindústria brasileira em longo
prazo.
Art. 2o  Deverá
ser estabelecido processo de comunicação e participação para que a
sociedade brasileira possa identificar, assimilar, acompanhar e
adotar opções conscientes na adoção das novas tecnologias, por meio
de informação de qualidade, transparência e relações de confiança
entre todos os atores, de modo a promover a biotecnologia com
segurança, eficácia, confiança e aceitabilidade.
Art. 3o  Deverá
ser assegurado que a biotecnologia e a cooperação tecnológica e
econômica sejam acessíveis ao conjunto da sociedade, a fim de
garantir agregação de valor aos produtos e promover a inclusão
social e a qualidade de vida em todo o processo
produtivo.
Art. 4o  Fica
instituído o Comitê Nacional de Biotecnologia para coordenar a
implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, bem
como outras eventuais ações que sejam pertinentes e necessárias
para o desenvolvimento e utilização da biotecnologia, com ênfase na
bioindústria brasileira.
Art. 5o  O Comitê Nacional de
Biotecnologia será constituído por um representante de cada órgão
ou entidade abaixo identificado:
I - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o
coordenará;
        II - Casa Civil;
        III - Ministério da Saúde;
        IV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
        V - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
        VI - Ministério do Meio Ambiente;
        VII - Ministério da Educação;
        VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
        IX - Ministério da Justiça;
        X - Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI;
        XI - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA;
        XII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq;
        XIII - Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA;
        XIV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES;
        XV - Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP;
      
 XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES; e      
 XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento
Industrial - ABDI.       XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES; (Redação dada pelo
Decreto nº 6.151, de 2007)
       
XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
(Redação dada pelo Decreto nº 6.151, de
2007)
       
XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO; e (Incluído pelo
Decreto nº 6.151, de 2007)
       
XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. (Incluído pelo Decreto nº 6.151, de
2007)
I - Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o coordenará;
(Redação dada pelo
Decreto nº 6.538, de 2008)
II - Casa Civil;(Redação
dada pelo Decreto nº 6.538, de 2008)
III - Ministério da Saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
IV - Ministério da Ciência e
Tecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
VI - Ministério do Meio Ambiente;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
VII - Ministério da Educação;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
VIII - Ministério do Desenvolvimento
Agrário; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
IX - Ministério da Justiça;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
X - Ministério da Defesa;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XI - Ministério da Pesca e
Aqüicultura; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XII - Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XIII - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XIV - Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
(Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XV - Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.538, de 2008)
XVII - Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP; (Redação dada pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XVIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.538, de 2008)
XIX - Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial - ABDI; (Redação
dada pelo Decreto nº 6.538, de 2008)
XX - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade
Industrial - INMETRO; e (Incluído pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
XXI - Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ.(Incluído pelo Decreto nº
6.538, de 2008)
§ 1o  O
Comitê Nacional de Biotecnologia será assessorado pelo Fórum de
Competitividade de Biotecnologia e por órgãos colegiados do governo
federal, incluindo a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio, a Comissão Nacional de
Biodiversidade - CONABIO, o Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético - CGEN, o Conselho Nacional de Saúde - CNS e o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA que poderão
propor ações consideradas relevantes para o aperfeiçoamento da
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, bem como por outros
órgãos e colegiados do Governo Federal, a critério do
Comitê.
§ 2o  A
participação dos vários setores da sociedade civil será assegurada
na composição do Fórum de Competitividade de
Biotecnologia.
Art. 6o  Os
membros do Comitê Nacional de Biotecnologia e seus respectivos
suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e
entidades referidos no art. 5o, no prazo de até
trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto e
designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
Art. 7o  São
atribuições do Comitê Nacional de Biotecnologia:
I - coordenar a
implementação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia,
promovendo os aperfeiçoamentos necessários a sua plena
execução;
II - realizar
suas atividades de forma articulada e integrada para definição e
execução das ações e programas relacionados à implementação da
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;
III - constituir grupos de
trabalho sobre temas específicos que demandem conhecimento técnico
especializado para dar suporte às atividades do Comitê;
IV - harmonizar
a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia com as demais
Políticas vigentes e correlatas;
V - convidar
profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de
outros órgãos ou entidades e da sociedade para prestar assessoria
as suas atividades;
VI - propor a
atualização da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
§ 1o  Os
documentos gerados no âmbito das atividades do Fórum de
Competitividade de Biotecnologia deverão ser utilizados como
referência para as atividades do Comitê Nacional de
Biotecnologia.
§ 2o  O
Comitê Nacional de Biotecnologia, no prazo de até trinta dias, a
contar da data de designação de seus membros, apresentará proposta
de Regimento Interno para aprovação do Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 8o  Caberá
ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das
atividades do Comitê Nacional de Biotecnologia, contando com a assessoria e o apoio técnico da
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Art. 9o  A
participação no Comitê Nacional de Biotecnologia é considerada
prestação de serviço público relevante, não sendo
remunerada.
Art. 10.  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de
fevereiro  de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Sérgio Machado Rezende
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2007.
ANEXO
POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO DA BIOTECNOLOGIA
 1.
Introdução
A
biotecnologia é uma das ferramentas tecnológicas mais importantes
da atualidade. Suas aplicações têm contribuído para a estruturação
de novos sistemas econômicos e sociais, especialmente a partir da
manipulação das menores estruturas que compõem os seres
vivos.
Tecnicamente,
o termo biotecnologia representa um conjunto de tecnologias que
utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados
para a produção ou modificação de produtos e processos para uso
específico[1],
bem como para gerar novos serviços de alto impacto em diversos
segmentos industriais.
A utilização
destas biotecnologias inovadoras tem contribuído para o aumento da
qualidade de vida e gerado novos caminhos para o desenvolvimento
econômico.
Assistimos a
uma verdadeira revolução no tratamento de doenças, no uso de novos
medicamentos para aplicação humana e animal, na multiplicação e
reprodução de espécies vegetais e animais, no desenvolvimento e
melhoria de alimentos, na utilização sustentável da biodiversidade,
na recuperação e tratamento de resíduos, dentre outras áreas, com
potencial cada vez maior de inovações e de geração de novos
produtos.
Todas estas
possibilidades configuram-se como oportunidades extremamente
promissoras para alavancar o desenvolvimento nacional baseado no
conhecimento e na inovação, com geração de empregos,
desenvolvimento regional, incremento das exportações de produtos
com maior valor agregado, redução de importações, produção limpa e
com menor impacto ambiental.
Além disso,
vivenciamos um momento propício aos países em desenvolvimento que
detêm capacidade instalada de pesquisa, desenvolvimento e
inovação, já que os menores custos de produção e o incremento dos
investimentos, especialmente de capital de risco, em aplicações
biotecnológicas, constituem um cenário promissor a ser
aproveitado.
Investimentos
intensivos e consistentes de recursos públicos foram realizados
para a formação de uma sólida base de recursos humanos no país. Em
30 anos triplicamos nossa contribuição científica mundialmente, a
qual cresce na mesma velocidade dos países considerados mais bem
sucedidos em nível internacional. Apesar da grande competitividade
e crescentes exportações da agroindústria, o sucesso científico
pouco foi convertido, até o presente momento, em desenvolvimento
tecnológico e produtos e processos inovadores.
De acordo com
dados constantes no Portal da Inovação[2]
é
possível identificar mais de 1700 grupos de pesquisas que estão
desenvolvendo alguma atividade de pesquisa vinculada à
biotecnologia com interação ou potencial para interagir com
empresas.
Além disso, o
destaque que o país vem obtendo com os resultados de suas pesquisas
em biotecnologia tem influenciado sobremaneira a demanda por
cooperações bilaterais e/ou multilaterais em biotecnologia com
outros países, o que poderá dinamizar suas relações internacionais,
atraindo o fluxo internacional de capitais e o interesse em
realizar novos arranjos comerciais que potencializem a
competitividade das indústrias nacionais.
Portanto, as
empresas atualmente existentes que utilizam a biotecnologia para o
desenvolvimento da cadeia tecnológica de geração de seus produtos,
processos e serviços contam com suporte técnico-científico
oferecido pelas diversas instituições de ensino superior, por
instituições estatais e por institutos de pesquisa, atuantes na
geração de tecnologias, bens e serviços biotecnológicos, com
aplicações, notadamente nas áreas de saúde, agropecuária,
industrial e meio ambiente.
Cabe
destacar que no Brasil diversos setores da economia que integram
parte considerável do Produto Interno Bruto e das exportações
brasileiras já contam com a interação dos processos e produtos
biotecnológicos em suas atividades e resultados, movimentando
vários milhões de dólares nos últimos anos.
Outro
diferencial competitivo do Brasil para o desenvolvimento da
biotecnologia é sua notável biodiversidade. São cerca de 200 mil
espécies de plantas, animais e microorganismos já registrados e
estima-se que este número possa chegar a um milhão e oitocentas mil
espécies[3].
É praticamente um quinto de toda a biodiversidade mundial
distribuída em seis biomas (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata
Atlântica, Pantanal e Pampa), além da Zona Costeira e
Marinha.
Considerada a
diversidade genética e bioquímica presente neste patrimônio
natural, depara-se com um universo de oportunidades para a inovação
biotecnológica. Além disso, a distribuição regional diferenciada
desta biodiversidade cria oportunidades para um desenvolvimento
econômico que valoriza as especificidades locais, capaz de
estruturar arranjos produtivos sustentáveis baseados em aplicações
biotecnológicas.
Portanto, urge criar as condições e o ambiente adequado à geração
de negócios a partir do conhecimento científico acumulado nas ICTs
nacionais, a absorção deste conhecimento pelas indústrias
destinatárias dessa tecnologia e a maior integração destes atores
na comunidade biotecnológica internacional.
Ao mesmo
tempo, é fundamental estar atento aos desafios decorrentes das
novas tecnologias, de forma que seja assegurado à sociedade
brasileira que o desenvolvimento da biotecnologia, em todas as suas
fases, se dará sob a estrita observância de questões de natureza
ética, de biossegurança, tanto em tecnologias voltadas à saúde
humana, como ao meio ambiente, do respeito aos direitos das
comunidades indígenas e locais, da promoção da inclusão social, da
repartição de benefícios e do direito à informação de qualidade e à
participação social.
Diante deste
quadro, as perspectivas atuais são muito positivas para que a
biotecnologia no Brasil seja portadora de um futuro promissor e
revolucionário para a economia e a sociedade brasileira no cenário
econômico interno e mundial.
2. Objetivo Geral
O objetivo
geral da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia é promover e
executar ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado
para o desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos
inovadores, estimular o aumento da eficiência da estrutura
produtiva nacional, a capacidade de inovação das empresas
brasileiras, absorção de tecnologias, a geração de negócios e a
expansão das exportações.
É a
partir desse quadro que se pretende apresentar à sociedade civil e
a todo segmento industrial brasileiro as diretrizes para a
implantação de propostas concretas de ação viáveis num curto, médio
e longo prazos com vistas à consolidação da biotecnologia, em
especial, o da bioindústria brasileira.
Esta
iniciativa insere-se no âmbito da Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior, que tem por objetivo aumentar a eficiência
econômica e estimular o desenvolvimento e a difusão de tecnologias
com maior potencial de indução do nível de atividade, de integração
e de competição no comércio internacional, ou seja, aumentar a
eficiência da estrutura produtiva, aumentar a capacidade de
inovação, de geração de negócios e de absorção de tecnologias das
empresas brasileiras e expandir as exportações.
Tendo
priorizado setores mais relacionados ao desenvolvimento e difusão
tecnológica (fármacos e medicamentos, bens de capital, software e
semicondutores) e os considerados como portadores do futuro
(biotecnologia, nanotecnologia e biomassa), o Brasil poderá
inserir-se no comércio internacional, havendo, no momento, a
necessidade do setor público desenhar e executar, em parceria com o
setor privado, a sociedade civil, estratégias para a área, de forma
que o estímulo à inserção do país no comércio internacional, leve em
conta sua capacidade de desenvolver vantagens competitivas neste
segmento, o que possibilitará abrir novos caminhos para se alcançar
os setores mais dinâmicos dos fluxos de troca
internacionais.
O documento foi estruturado em três tópicos principais: Áreas
Setoriais, Ações Estruturantes e Ações Complementares, com
detalhamento de diretrizes e objetivos específicos. Apresenta,
também, um componente de Avaliação e Monitoramento, outro de
Responsabilidades Institucionais.
A partir desta estrutura, o Comitê Nacional de Biotecnologia deverá
definir planos de ação, com definição de ações estratégicas
específicas e de custos relacionados com metas de curto, médio e
longo prazos, e os respectivos indicadores de avaliação de
desempenho para a concretização desta proposta.
3. Diretrizes e Objetivos Específicos das Áreas Setoriais, Ações
Estruturantes e Ações Complementares
O
documento foi estruturado de forma a apresentar o compromisso
oficial do governo com o desenvolvimento da biotecnologia e da
bioindústria brasileira, apresentando as bases da Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia, ou seja, suas diretrizes e
objetivos específicos nas: (i) áreas setoriais abaixo indicadas;
(ii) ações estruturantes; e (iii) ações complementares necessárias
para implementar os planos, programas, projetos e/ou
atividades.
3.1. Áreas Setoriais
As áreas
setoriais foram definidas com base nos grandes eixos de atuação da
biotecnologia, onde o mercado atualmente já se mostra organizado,
sendo a área da saúde humana, do agronegócio e da saúde animal,
industrial e ambiental.
Para cada eixo de atuação, três grandes vertentes foram definidas
para a efetiva consolidação da biotecnologia brasileira: (i) Alvos
Estratégicos; (ii) Áreas priorizadas e (iii) Áreas de
Fronteira.
Os alvos
estratégicos são aqueles considerados no âmbito empresarial com
grande potencial de mercado em um curto e médio prazo, focados na
diferenciação de produtos e na inovação, para o desenvolvimento de
um novo patamar de competitividade para a bioindústria brasileira,
nacional e internacionalmente.
As áreas
priorizadas são aquelas que apresentam importância nas demandas do
setor produtivo e/ou da sociedade, seja em atendimento à saúde
pública, meio ambiente, da agropecuária ou da indústria, resultando
na priorização de produtos de interesse estratégico nacional para o
atendimento de demandas de relevância social e com potencial de
mercado significativo.
As áreas de
fronteira da biotecnologia
são aquelas que se constituem em
inovações tecnológicas de alto valor agregado com potencial de
geração de novos mercados nacionais e internacionais, com vistas ao
desenvolvimento futuro da biotecnologia e da
bioindústria.
3.1.1. Saúde Humana
3.1.1.1. ALVOS ESTRATÉGICOS
        DIRETRIZ
Estimular a
geração e controle de tecnologias e a conseqüente produção nacional
de produtos estratégicos na área de saúde humana para posicionar
competitivamente a bioindústria brasileira na comunidade
biotecnológica internacional, com potencial para gerar novos
negócios, expandir suas exportações, integrar-se à cadeia de valor
e estimular novas demandas por produtos e processos inovadores,
levando-se em consideração as políticas de saúde.
ALVOS
Plataforma para
absorção, transferência de tecnologias e geração de novos métodos e
processos de produção de proteínas recombinantes para produtos de
interesse de possível cooperação entre governo, academia e
indústria para redução do impacto das importações na balança
comercial brasileira, cuja lista abaixo não se encerra nestes
produtos:
-
Hormônio de crescimento humano e bovino (somatotrofina);
-
Insulina humana;
-
Calcitonina;
-
LH-RH
-
Somatostatina;
-
Gonadotrofina coriônica (HCG) e sérica (PMSG);
-
LH - Hormônio luteinizante bovino e suíno;
-
FSH  Hormônio folículo estimulante humano e bovino;
-
IGF-I (Fator de crescimento insulina dependente);
- Interferon
alfa;
- Interferon
beta;
- Toxina
Butolinica;
-
Eritropoietina;
-
Glucagon;
Novas
biomoléculas e fármacos, por rota biotecnológica, para doenças
virais e negligenciadas. Essa plataforma deverá ser apoiada por um
programa específico para estas drogas, envolvendo mecanismos
especiais de financiamento e regulação, a exemplo de outros
países.
Antibióticos,
Antifúngicos e antitumorais por rota biotecnológica.
Novos insumos
e medicamentos, obtidos por rota biotecnológica, voltados a focos
terapêuticos de interesse para a saúde humana, no âmbito nacional e
internacional.
Plataforma de
apoio à absorção, transferência e geração de tecnologias para a
produção de medicamentos e outros insumos em áreas identificadas
pela indústria farmacêutica nacional, como estratégia para a
integração das mesmas na comunidade biotecnológica
internacional.
Desenvolvimento de ambiente
cooperativo entre governo e indústria para absorção, transferência,
desenvolvimento e produção de medicamentos e insumos que sejam de
interesse da saúde pública e que auxiliem no fortalecimento da
cadeia biotecnológica no país.
        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estimular a
geração, absorção, transferência de tecnologia e produção nacional
de proteínas recombinantes de interesse terapêutico, buscando a
interação da bioindústria nacional e aumentando a base de
exportação de produtos e também de licenças tecnológicas para
proporcionar ambiente adequado à agregação de valor e à inovação,
com vistas a elevar o patamar de competitividade da bioindústria
brasileira.
Estimular a
geração e absorção de tecnologias entre empresas, entre empresas e
ICTs, nacionais e do exterior, produção nacional de novas
biomoléculas para diferentes áreas terapêuticas e também programas
especiais para áreas de interesse social como doenças virais e
negligenciadas, que serão apoiadas por regulação e mecanismos de
financiamento apropriados.
Estimular
investimentos de empresas estrangeiras no país e a cooperação com
empresas nacionais para abreviar as etapas de absorção e
transferência de tecnologia, permitindo também que os atores
nacionais participem mais das operações mundiais em
biotecnologia.
Estimular a
geração e absorção de tecnologias em áreas terapêuticas de
interesse nacional como antifúngicos, antibióticos e antitumorais,
via rota biotecnológica, para possível comercialização tecnológica
(licenças internacionais) e produção de produtos derivados destas
tecnologias no país.
Desenvolver
formas de financiamento ao desenvolvimento dos alvos estratégicos,
que favoreçam os investimentos pela indústria privada, seja através
do estabelecimento de parcerias público-privadas, ou de mecanismos
inovadores, como contratos de fornecimento futuros.
Estimular a
criação de mecanismos de facilitação à atração de parcerias e
negócios internacionais para o Brasil, tanto de grandes empresas
farmacêuticas e de biotecnologia, quanto de pequenas empresas
especializadas em serviços complementares à cadeia de
desenvolvimento de bioprodutos, como contract research
organizations, contract manufacturing organizations e empresas de
testes pré-clínicos.
3.1.1.2. ÁREAS PRIORIZADAS
        DIRETRIZ
Promover
ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado para o
desenvolvimento de produtos e processos inovadores no segmento da
saúde humana, de forma a atender as demandas de saúde pública,
estimular o aumento da eficiência da geração, absorção e
transferência de tecnologia e desenvolvimento entre empresas no
Brasil e no exterior, bem como a capacidade de inovação das
empresas, a expansão das exportações e integração na comunidade
biotecnológica internacional.
VACINAS
        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Acompanhar as
tendências mundiais de garantia de fornecimento de vacinas para os
países em desenvolvimento, especialmente no que concerne às
oportunidades que se oferecem aos produtores e desenvolvedores
emergentes.
Criar
mecanismos de estímulo à geração e comercialização tecnológica e à
exportação da produção nacional de vacinas, com vistas ao
atendimento dessas oportunidades no mercado mundial.
Definir
estratégias e ações de política, tanto em termos de pesquisa,
desenvolvimento e transferência de tecnologia e produção, para
resguardar o país e evitar a dependência externa de vacinas,
especialmente, mas não apenas, contra pandemias e
epidemias.
Estimular a
definição de modelos de gestão mais flexíveis e adequados à
realidade das inovações tecnológicas para os laboratórios
produtores de vacinas.
Estimular o
surgimento de EBTs (empresas de base tecnológica) a partir das
pesquisas e das oportunidades de mercado em parceria com os
laboratórios oficiais para ampliar e fortalecer a cadeia
biotecnológica de serviços e fornecedores de insumos, o que
permitirá também a sua atuação para outras áreas da
biotecnologia.
Estimular a
construção de um ativo tecnológico expressivo que coloque o país em
posição estratégica de detentor de tecnologias, buscando que, em
situações de emergência, possa haver produção nacional suficiente
para atendimento das demandas locais.
Apoiar a
comunidade científica em seu esforço para a diminuição do gap do
desenvolvimento tecnológico, garantindo os recursos e aquisição de
equipamentos necessários ao desenvolvimento das pesquisas na área
de vacinas.
Estimular o
financiamento consistente em P,D&I, produção, modernização e
fortalecimento das empresas de pequeno e médio porte para interação
e parcerias com os laboratórios produtores de vacinas.
Estimular
ações para consolidação de parcerias dos laboratórios produtores de
vacinas com as empresas privadas na produção de reagentes e
imunobiológicos.
Estimular a
parceria público-privada com empresas de biotecnologia, de pequeno
e médio porte, para o desenvolvimento de novos produtos
imunobiológicos.
Monitorar, no
âmbito internacional, os mecanismos de financiamento e incentivo
por organismos internacionais, destinados à produção de vacinas
para atendimento das demandas dos países em desenvolvimento, bem
como o movimento das multinacionais no desenvolvimento de novos
produtos.
Investir no
aperfeiçoamento da infra-estrutura para apoiar a geração, absorção,
desenvolvimento, transferência e comercialização tecnológica, além
da produção de vacinas.
Investir na
criação de uma base de exportação formada pelos laboratórios
públicos brasileiros para atendimento do mercado mundial de
vacinas.
HEMODERIVADOS
        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estimular e
priorizar linhas de pesquisa no campo dos hemoderivados para a
resolução de gaps entre a pesquisa e o desenvolvimento
pré-industrial e industrial.
Estimular o
compartilhamento entre laboratórios públicos e privados para
consolidar a infra-estrutura industrial no país para atendimento
das demandas, nacionais e internacionais, de
hemoderivados.
Estimular o
compartilhamento entre laboratórios públicos e privados para a
produção em escala industrial de produtos recombinantes visando a
substituição dos hemoderivados clássicos, para mudança do patamar
de competitividade industrial brasileira.
Estimular
investimento em projetos e redes de P,D&I na área de
biofármacos recombinantes para criar novas oportunidades de
negócios na área de hemoderivados.
Estimular a
interação da indústria com as redes e projetos de P,D&I
desenvolvidos nas ICTs na área de hemoderivados, para identificar
novas oportunidades de negócio.
Investir no
aperfeiçoamento da infra-estrutura para apoiar a geração, absorção,
desenvolvimento, transferência e comercialização tecnológica, além
da produção das hemoderivados.
 BIOMATERIAIS
        
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Estimular a
produção nacional de equipamentos médicos (cardioversores,
cardiodesfibriladores, marcapassos, próteses endovasculares 
stents recobertos com fármacos  e válvulas cardíacas.
Estimular a
criação de mecanismos de investimentos específicos para incentivo à
inovação e à transferência de tecnologia, principalmente com
relação à nanotecnologia, terapia celular, engenharia tecidual e
polímeros carreadores de proteínas e fármacos.
Estimular a
ampliação de Parques Tecnológicos para colocar à disposição da rede
privada e pública de saúde produtos e serviços relacionados à
cirurgia reparadora, manipulação de células para transplante de
medula óssea, terapia de células tronco em cardiologia e outras
doenças crônicas.
Agilizar os
procedimentos de concessão de patentes nesta área e introduzir
mecanismos de gestão da inovação e propriedade intelectual na
relação ICTs - empresas.
Estimular a
criação de base normativa para certificação (nacional e
internacional) de biomateriais.
Ampliar a
formação de recursos humanos (nível técnico e nível superior) para
suprir as demandas da área de biomateriais.
Definir
programas de médio e longo prazo, para dar continuidade ao
financiamento de P,D&I e criar mecanismos de avaliação e
monitoramento dos resultados para aperfeiçoamento contínuo dos
programas.
 KITS
DIAGNÓSTICOS
        
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
       
Estimular ações para que as compras governamentais não levem
somente em consideração o menor preço, mas sim a qualidade do
produto, em razão dos riscos de se trabalhar com produtos que,
muitas vezes, não são conhecidas suas origens.
Estimular a
integração da produção de kits diagnósticos com o desenvolvimento
de biomoléculas.
Exigir a
aplicação do sistema de qualidade ISO para o credenciamento dos
fornecedores em geral dos produtos.
Apoiar o
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de plataformas de produção já
existentes em áreas de P,D&I em kits diagnósticos de interesse
local e que apresentem possibilidades para exportação para outros
mercados emergentes.
Estimular a
formação de pessoal nas áreas de microbiologia e da parasitologia,
humana e animal, para o desenvolvimento de P,D&I em kits
diagnósticos.
Criar
mecanismos de incentivo para desenvolvimento e produção nacional
dos kits diagnósticos em desenvolvimento no país, principalmente
para hepatite B, toxoplasmose, Hepatite C, AIDS e
Rubéola.
Estimular a
prospecção em patentes, principalmente para métodos, substâncias,
marcadores e testes para uso em kits, para identificação do
potencial de desenvolvimento de novos mercados.
Promover
ações para que as ICTs estimulem a interação com o setor privado
para a cooperação científica e tecnológica, visando ao
desenvolvimento de produtos e processos inovadores em kits
diagnósticos.
Estabelecer
critérios para que todos os processos sejam devidamente
documentados para atendimento das exigências da ANVISA e das boas
práticas de fabricação  BPF.
Induzir por
meio de incentivos fiscais, tributários e creditícios a criação de
novas empresas nacionais e consolidar as já existentes para a
produção de equipamentos automatizados para os ensaios e utilização
dos diversos kits diagnósticos desenvolvidos no país.
 3.1.1.3.
ÁREAS DE FRONTEIRA DA BIOTECNOLOGIA
        
DIRETRIZ
Fomentar
P,D&I focado em áreas que objetivem a obtenção de produtos
industriais de alto valor agregado, com potencial de criação de
novos mercados nacionais e internacionais.
        ÁREAS
Genômica,
pós-genômica, proteômica, nanobiotecnologia, células-tronco,
neurociência.
        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Desenvolver
projetos de P&D que objetivem a geração de produtos e processos
inovadores utilizando tecnologias de fronteira, com grande
potencial de descoberta de  novos alvos para drogas, novos
medicamentos, novas formulações e novas formas de tratamento na
área médica.
Criar um
ambiente favorável para que as empresas invistam mais em P&D no
Brasil, depositem mais patentes e tenham metas para a exportação de
novos produtos.
3.1.2. AGROPECUÁRIA
3.1.2.1. ALVOS ESTRATÉGICOS
       
DIRETRIZ
Estimular a
geração de produtos agropecuários estratégicos visando novos
patamares de competitividade e a segurança alimentar, mediante a
diferenciação de produtos e a introdução de inovações que
viabilizem a conquista de novos mercados.
 ALVOS
Plantas
resistentes a fatores bióticos e abióticos (em especial: cana
resistente à seca, soja resistente à ferrugem asiática e à seca,
feijão resistente a vírus).
Plantas e
animais como biorreatores para produção de biomoléculas.
Desenvolvimento
de vacinas (em especial para doença de Gumboro, cinomose, hepatite,
adenovírus, coronavírus, parainfluenza canina, parvovirose,
leptospirose, clostridiose, doença de Marek, pneumonia, coccidiose,
raiva, bronquite infecciosa, doença de Newcastle, conjuntivite,
carrapato, babesia, anaplasma, entre outras).
Substâncias
bioativas da biodiversidade brasileira.
Tecnologias
biológicas para produção animal e vegetal
Bioindústria
de transformação para aproveitamento de subprodutos animais e
vegetais
        OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estimular a
exploração da biodiversidade brasileira e variedades locais com
foco em agregação de valor e inovação, utilizando ferramentas
biotecnológicas.
Estimular a
maior disponibilidade e redução de custos de vacinas, de modo a
suprir a demanda nacional e de exportação, para a superação de
barreiras técnicas no agronegócio.
Estimular a
produção de proteínas recombinantes utilizando plantas, animais e
microorganismos como biorreatores, plantas resistentes a fatores
bióticos e abióticos.
Incentivar a
criação de empresas de base tecnológica.
Incentivar o
estabelecimento de parcerias público-privadas pelo estabelecimento
de programas específicos para o desenvolvimento e comercialização
dos alvos estratégicos.
3.1.2.2. ÁREAS PRIORIZADAS
        DIRETRIZ
Promover e
incentivar as atividades do agronegócio para incrementar a
produtividade e a competitividade dos produtos agropecuários, por
intermédio da introdução de tecnologias que gerem produtos de alto
valor agregado ou inovadores.
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Fortalecer e
aprimorar as bases da produção nacional e a competitividade do
setor agropecuário.
Estimular a
geração de produtos inovadores e desenvolvimento de novas
tecnologias de produção.
Estimular o
aumento de produtividade e qualidade por meio da utilização de
novos produtos, processos e serviços.
Promover
ações para a adequação dos marcos normativos de gestão financeira,
administrativa e infra-estrutura de propriedade intelectual à
realidade das inovações tecnológicas nas empresas que desenvolvem
P, D&I e, em especial, no Sistema Público de
Pesquisa.
Estimular a
P, D&I nas empresas de pequeno e médio porte, a modernização
das mesmas e interação com as grandes empresas.
Investir no
fortalecimento da base de exportação das empresas brasileiras para
exploração de novos nichos do mercado de produtos
agropecuários.
TECNOLOGIAS PARA DETECÇÃO DE PRAGAS E DOENÇAS - SEGURANÇA ALIMENTAR
E AMBIENTAL
Incentivar o
desenvolvimento de tecnologias moleculares e de biossegurança para
identificação e detecção de pragas e doenças de interesse
agropecuário.
Incentivar o
desenvolvimento de tecnologias moleculares e de biossegurança para
identificação de eventos nos produtos e subprodutos derivados da
biotecnologia.
COEXISTÊNCIA DE VARIEDADES TRANSGÊNICAS E CONVENCIONAIS
Incentivar o
desenvolvimento de mecanismos e tecnologias para preservação da
identidade genética dos cultivos.
Desenvolver
informações geográficas por sistema remoto para zoneamento e
monitoramento de atividades ligadas à biossegurança.
VACINAS, FÁRMACOS, KITS DE DIAGNÓSTICO E PROBIÓTICOS COM BASE EM
INFORMAÇÕES GENÔMICAS
Incentivar o
desenvolvimento de tecnologias de diferenciação entre imunização e
infecção para os agentes etiológicos das principais barreiras
sanitárias.
Incentivar a
caracterização do genoma funcional de patógenos e outros organismos
de interesse do agronegócio.
BIOPROCESSOS - PRODUÇÃO EM ESCALA DE VACINAS, FÁRMACOS E INSUMOS
BIOLÓGICOS
Criar e
aperfeiçoar infra-estrutura dos laboratórios de elevada segurança
biológica, como aqueles de nível P2 e P3.
Promover a
capacitação em engenharia e escalonamento de produção.
Promover
alternativas para testes de produtos, reduzindo o tempo de
lançamento de produtos no mercado e aumentando a sua
segurança.
SISTEMAS DE RASTREAMENTO DE ANIMAIS
Desenvolver
novos sistemas com conformidade e compatibilidade para o
rastreamento e manejo de animais, incorporando outras funções de
interesse com alta confiabilidade e baixos custos.
INTRODUÇÃO DE GENES EM VARIEDADES COMERCIAIS DE PLANTAS E
ANIMAIS
Desenvolver
proteínas recombinantes, plantas transgênicas resistentes a pragas,
modificações de características nutricionais e funcionais de
plantas,  nutrogenômica.
TECNOLOGIAS BIOLÓGICAS PARA REPRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Promover a
manutenção, coleta e informatização dos acessos dos bancos de
germoplasma de animais e vegetais.
Estimular o
desenvolvimento de tecnologias de multiplicação e reprodução animal
assistida.
Induzir o
surgimento de biofábricas para o desenvolvimento de protocolos de
cultura de tecidos e outras técnicas de reprodução e multiplicação
de plantas e outros organismos de interesse da agricultura e
alimentação.
BIOFÁBRICAS MOLECULARES DE COMPOSTOS DE ALTO VALOR
AGREGADO
Fomentar a
pecuária e a agricultura para a produção de
biomoléculas.
GENOTIPAGEM PARA SELEÇÃO ASSISTIDA E MELHORAMENTO GENÉTICO ANIMAL E
VEGETAL
Estimular os
programas de genotipagem, pré-melhoramento e de melhoramento animal
e vegetal, via utilização da biotecnologia.
NANOBIOTECNOLOGIAS
Incentivar o
desenvolvimento de nanobiotecnologias de aplicação no agronegócio,
em especial daquelas relacionadas a liberações controladas e
técnicas de encapsulamento.
Desenvolver a
nanobiotecnologia na nutrição animal, no melhoramento de
próbioticos.
Desenvolver a
nanobiotecnologia na nutrição vegetal e de veículos de aplicação de
insumos na agricultura.
FITOQUÍMICA, GENÔMICA E PROTEÔMICA - SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS DA
BIODIVERSIDADE
Apoiar a
constituição de redes de bioprospecção da biodiversidade nativa e
da agrobiodiversidade.
BIOINFORMÁTICA E NOVOS PROCESSOS BIOTECNOLÓGICOS
Apoiar o
desenvolvimento de ferramentas em bioinformática.
Promover a
capacitação de recursos humanos em bioinformática.
EVOLUÇÃO DIRECIONADA E INFORMÁTICA ASSOCIADA
Apoiar o
desenvolvimento de métodos e processos de potencialização
enzimáticas e evolução in vitro.
3.1.2.3. ÁREAS DE FRONTEIRA DA BIOTECNOLOGIA
        DIRETRIZ
       
Fomentar P,D&I focado em áreas que objetivem a obtenção de
produtos industriais de alto valor agregado, com potencial de
criação de novos mercados nacionais e internacionais.
        ÁREAS
- Genômica e
pós-genômica;
-
Nanobiotecnologia;
- Clonagem e
expressão heteróloga em animais;
- Reprodução
animal assistida;
- Função
Gênica e Elementos Regulatórios;
-
Nanobiotecnologias, em especial para liberação
controlada.
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Desenvolver
projetos de P&D que objetivem a geração de produtos e processos
inovadores utilizando estas tecnologias de fronteira, com grande
potencial de descoberta de novos alvos para vacinas, novos
medicamentos, novas formulações e novas formas de reprodução e uso
agrícola.
Criar um
ambiente favorável para que as empresas invistam mais em P&D no
Brasil, depositem mais patentes e tenham metas para a exportação de
novos produtos.
Induzir
o setor privado a investir em P,D&I nestas redes, em parceria
com o setor público, para o desenvolvimento de projetos
cooperativos e de novas oportunidades para a bioindústria nestas
áreas.
3.1.3. INDUSTRIAL E OUTRAS APLICAÇÕES
3.1.3.1. ALVOS ESTRATÉGICOS
       
DIRETRIZ
       
Estimular a produção nacional de produtos estratégicos na área
industrial para que a bioindústria brasileira possa caminhar na
direção de novos patamares de competitividade, com potencial para
expandir suas exportações e estimular novas demandas por produtos e
processos inovadores.
       
ALVOS
Biomassa para
produção de etanol e biodiesel;
Hidrólise
Enzimática para produção de etanol a partir da celulose;
Produção de
biopolímeros (Plásticos biodegradáveis);
Inoculantes
para fixação de N2 em gramíneas;
Etanol a
partir de celulose e lignocelulose;
Processos
fermentativos anaeróbios para produção de metano destinado à
geração de energia elétrica, combustão veicular e para síntese de
outros produtos;
Outros
processos fermentativos a partir de açúcar e/ou álcool (ácido
acético, butanol,etc.);
Produção de
biohidrogênio.
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
       
Estimular a indústria de bioprocessos para produção de combustíveis
renováveis e de produtos químicos diversos, de modo a suprir a
demanda nacional e de exportação, para proporcionar ambiente
adequado à agregação de valor e à inovação, com vistas a elevar o
patamar de competitividade da bioindústria brasileira.
      
 3.1.3.2. ÁREAS PRIORIZADAS
       
DIRETRIZ
       
Promover ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado
para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores no
segmento industrial de enzimas e biopolímeros, de forma a estimular
o aumento da eficiência da estrutura produtiva nacional, a
capacidade de inovação das empresas brasileiras e a expansão das
exportações.
       
ENZIMAS INDUSTRIAIS E ESPECIAIS
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
       
Promover ações para a substituição das múltiplas etapas de
processos sintéticos para fins químicos e de produção de
combustíveis renováveis por processos biotecnológicos mais
eficientes, favorecendo a utilização de matérias primas renováveis
por tecnologias de biotransformação e biocatálise,
considerando
questões ambientais como a minimização de efluentes e do uso de
recursos hídricos, entre outras.
Desenvolver
tecnologias limpas capazes de promover a preservação ambiental em
sintonia com as necessidades tecnológicas de mercado que norteiam
os processos produtivos internacionais.
Desenvolver
tecnologia enzimática para a produção de produtos úteis e de maior
valor agregado.
Desenvolver
tecnologias apropriadas para produção de enzimas em grande escala
por processos fermentativos e extrativos, utilizando a
biodiversidade brasileira como fonte de
biocatalisadores.
Produzir
biocombustíveis para a manutenção da liderança internacional do
Brasil nesta área.
Produzir
álcool a partir de biomassa e biodiesel a partir de óleos
vegetais.
Institucionalizar
a utilização das normas ISO, que estabelecem padrões de qualidade
de produtos, para os processos biológicos de produção de enzimas
para a biodegradabilidade dos seus efluentes, para o aumento da
competitividade econômica e comercial brasileira no cenário
internacional, resultando numa série de benefícios sociais e
ambientais.
Estimular o
uso de enzimas em segmentos industriais tais como alimentício,
detergentes, farmacêutico, têxtil, celulose & papel e também no
tratamento de efluentes e resíduos.
BIOPOLÍMEROS
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover o
desenvolvimento de P,D&I para geração de produtos e processos
na área de biopolímeros  plásticos biodegradáveis  provenientes
de recursos renováveis (como cana de açúcar, milho, batata, trigo,
beterraba e óleos vegetais) visando o mercado nacional e
internacional.
Apoiar
P&D, formação de recursos humanos e capacitação tecnológica,
desde a fase de bancada até escala piloto, nas áreas de
microbiologia, a engenharia genética, engenharia bioquímica, com
ênfase na engenharia de biorreatores e nas operações unitárias de
separação e purificação e a engenharia de materiais.
Formar redes
multidisciplinares e inter-institucionais entre grupos de pesquisa
para o desenvolvimento destas tecnologias, com a participação de
empresas privadas.
3.1.3.3. ÁREAS DE FRONTEIRA  DA BIOTECNOLOGIA
       
DIRETRIZ
Fomentar
P,D&I focado em áreas que objetivem a obtenção de produtos
industriais de alto valor agregado, com potencial de criação de
novos mercados nacionais e internacionais.
Áreas
Nanobiotecnologia;
Conversão de
biomassa (celulose e ligno-celulose para produção de
bioenergia).
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Desenvolver
projetos de P&D que objetivem a geração de produtos e processos
inovadores utilizando estas tecnologias de fronteira, com grande
potencial de descoberta de novos alvos para geração de novos
produtos e processos industriais de uso alimentício, cosmético,
ambiental, etc.
Criar um
ambiente favorável para que as empresas invistam mais em P&D no
Brasil, depositem mais patentes e tenham metas para a exportação de
novos produtos.
Induzir o
setor privado a investir em P,D&I no Brasil, em parceria com o
setor público, para o desenvolvimento de novas oportunidades para a
bioindústria nestas áreas.
3.1.4. AMBIENTAL
3.1.4.1. ALVOS ESTRATÉGICOS
         DIRETRIZ
       
Estimular a geração nacional de produtos estratégicos na área
ambiental visando novos patamares de competitividade, mediante a
diferenciação de produtos e processos, tecnologias limpas e a
introdução de inovações que viabilizem a conquista de novos
mercados.
        
ALVOS
Processos
biológicos aplicáveis a tratamento de efluentes industriais,
agropecuários e domésticos.
Bioativos da
biodiversidade brasileira.
 Processos
fermentativos de compostos C1 (a partir de CO2, metano residuais,
etc.).
        
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Estimular a
sustentabilidade ambiental da produção agrícola e industrial
brasileira por meio do desenvolvimento de tecnologias que visem um
tratamento adequado dos resíduos e a prospecção e uso de bioativos
da biodiversidade brasileira.
3.1.4.2. ÁREAS PRIORIZADAS
DIRETRIZ
Promover
ações com vistas ao estabelecimento de ambiente adequado para o
desenvolvimento de produtos e processos inovadores para o
tratamento de resíduos e efluentes, o tratamento da contaminação
ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a conservação de
espécies, o controle de espécies exóticas invasoras e para geração
de bioenergia, de forma a estimular a qualidade ambiental, os
serviços públicos, a eficiência energética, a redução de impactos
ambientais, a conservação e recuperação da biodiversidade, o
aumento da eficiência da estrutura produtiva nacional, a capacidade
de inovação das empresas brasileiras e a expansão das
exportações.
       
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
TRATAMENTO DE RESÍDUOS E EFLUENTES
Desenvolver
tecnologias limpas capazes de promover a qualidade ambiental em
sintonia com as necessidades tecnológicas de mercado que norteiam
os processos produtivos internacionais.
Desenvolver
novas aplicações tecnológicas para uso em biorremediação para o
tratamento de resíduos, biofiltração para tratamento de resíduos
industriais e bioestabilização.
Desenvolver
aplicações de fitorremediação para o tratamento de
efluentes.
Desenvolver
tecnologias de biolixiviação no tratamento de resíduos da indústria
de mineração.
TRATAMENTO DE CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL
Desenvolver
tecnologias limpas capazes de promover a manutenção e recuperação
da  qualidade  ambiental em sintonia com as necessidades
tecnológicas de mercado que norteiam os processos produtivos
internacionais.
Desenvolver
produtos e processos para descontaminação de derramamentos de
petróleo, produtos perigosos, incluindo agrotóxicos e resíduos
refratários
Desenvolver
biobarreiras para separação de áreas adjacentes em derramamentos de
produtos perigosos.
TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Desenvolver e
adaptar tecnologias com utilização de espécies nativas para
recompor e restaurar habitats originais em áreas degradadas de
diferentes ecossistemas.
CONSERVAÇÃO DE ESPÉCIES
Desenvolver
tecnologias capazes de promover a conservação das espécies
brasileiras.
Desenvolver
técnicas de monitoramento da integridade e variabilidade genética,
técnicas de propagação in vitro para reintrodução na
natureza.
Adaptar e
ampliar o uso de técnicas para conservação in vitro.
Desenvolver e
adaptar técnicas para identificação de diversidade genética e
taxonomia.
Desenvolver
de tecnologias para o controle de espécies exóticas
invasoras.
BIOATIVOS DA BIODIVERSIDADE BRASILEIRA
Desenvolver
tecnologias para prospecção e desenvolvimento de novos produtos e
processos industriais a partir da biodiversidade.
Desenvolver
tecnologias para inserção de componentes da biodiversidade na
diversificação de produtos alimentares e na promoção da qualidade
nutricional.
Promover a
constituição de redes de bioprospecção da biodiversidade nativa e
da agrobiodiversidade.
3.1.4.3. ÁREAS DE FRONTEIRA DA BIOTECNOLOGIA
       
DIRETRIZ
        Fomentar
P,D&I focado em áreas que objetivem a obtenção de produtos
aplicados à área ambiental, de alto valor agregado, com potencial
de criação de novos mercados nacionais e internacionais.
       
ÁREAS
Conservação
da biodiversidade.
Tratamento de
resíduos e efluentes.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Desenvolver
projetos de P&D que objetivem a geração de produtos e processos
inovadores e de novas técnicas e aplicações para a conservação da
biodiversidade e tratamento de resíduos e efluentes.
Criar um
ambiente favorável para que as empresas invistam mais em P&D no
Brasil diversificando a aplicação de tecnologias adequadas às
condições nacionais para incremento da qualidade
ambiental.
3.2. AÇÕES ESTRUTURANTES
As ações
estruturantes correspondem às iniciativas necessárias para induzir
e fomentar a criação do ambiente favorável ao desenvolvimento e
fortalecimento da biotecnologia brasileira.
É por meio
delas que se pretende estimular a criação, produção, disseminação e
comercialização de inovações biotecnológicas, fomentar o
desenvolvimento de infra-estrutura adequada e formação de recursos
humanos capacitados a incrementar o número de pesquisas científicas
e tecnológicas em biotecnologia para atendimento das demandas da
bioindústria, a qualificar a gestão da propriedade intelectual e a
estabelecer propostas de mecanismos de investimentos para apoiar o
empreendedorismo nesta área.
Também devem
garantir, ao mesmo tempo, a ética e a segurança no uso e nas
aplicações biotecnológicas, assegurar a inclusão social e o
respeito às demais políticas públicas, em especial as relacionadas
à conservação da biodiversidade e à proteção dos direitos das
comunidades tradicionais e povos
indígenas e permitir a formulação de
marcos regulatórios que possibilitem construir um ambiente
institucional estável, democrático e com um horizonte de longo
prazo.
3.2.1.
INVESTIMENTOS
DIRETRIZ
Promover
ações de fomento, utilizando os diversos mecanismos de apoio
disponíveis, de modo a prover fontes adequadas de financiamento,
inclusive de natureza não reembolsável, bem como fortalecer o
aporte de capital de risco, para a formação de empresas ou rede de
empresas inovadoras de base biotecnológica; avaliar a utilização de
instrumentos de desoneração tributária para a modernização
industrial, inovação e exportação no segmento de
biotecnologia.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Tornar mais
sistemático o apoio à pesquisa aplicada com vistas à geração de
empresas.
Tornar mais
efetivo o apoio com recursos não reembolsáveis visando ampliar a 
transformação dos resultados de pesquisas (fase pré-empresa) em um
maior número  de empresas de base biotecnológica, mobilizando os
agentes públicos.
Estimular as empresas
nacionais consolidadas em direção a novas áreas de pesquisa e
tecnologia e / ou à incorporação de tecnologias existentes em
outros mercados (obtenção de licenças, etc); assim como estimular
seu crescimento vertical através da aquisição de participação em
empresas de base biotecnológica, nacionais ou estrangeiras 
Instrumentos: financiamento em condições favorecidas.
Favorecer a
cooperação e visar ao desenvolvimento de canais financeiros e
comerciais entre as empresas nacionais que atuam em segmentos
próximos à biotecnologia, os organismos governamentais (nacionais e
multilaterais) e as grandes empresas multinacionais articuladoras
do P&D e distribuidoras de bioprodutos inovadores no mundo, com
ou sem a participação das empresas nacionais de maior
porte.
Mobilizar para a
constituição de novas empresas:
a)
Pesquisadores
desenvolvendo trabalhos com potencial inovador, para a constituição
ou cooperação com empresas de base tecnológica, assim como as
instituições onde atuam;
b)
Empreendedores
profissionais e indivíduos com vocação para essa atividade em
segmentos inovadores; e
c) Empresas atuantes no setor
farmacêutico e químico interessadas em orientar e em participar do
capital de novas empresas de base tecnológica ou em firmar acordos
de cooperação;
d)
Gestores de fundos de
capital de risco no Brasil, para que constituam fundos
especializados, com efetiva capacidade de orientação dos negócios
no campo;
e)
Investidores,
particularmente fundos de pensão, para que apliquem nos fundos de
capital de risco especializados.
Apoiar, a
realização de planos de negócios, nas diferentes fases dos projetos
com recursos não reembolsáveis, inclusive, não só para atestar
viabilidade de resultados como promover a valorização da integração
de mercados, interno e externo, como item de avaliação.
Promover o
compartilhamento de riscos, complementariedade e integração de
diversas fontes de recursos no mesmo projeto, com interação entre
os instrumentos de fomento.
Estimular a
participação de bancos de investimento e outros agentes privados 
estabelecimento de mecanismos de fundo de lastro.
Estimular a
utilização de mecanismos de off-set, com vistas, principalmente, à
transferência de tecnologia e criação de fundos de investimentos em
tecnologias e EBTs nacionais.
Estimular a criação de mecanismos de incentivos financeiros para
transferência de tecnologia.
Divulgar a adoção dos
instrumentos de desoneração tributária, já consolidados, no âmbito
da PITCE.
Propor a regulamentação
de novos instrumentos de desoneração adequados às especificidades
da bioindústria.
Estabelecer
mecanismos de incentivo à inserção de novos produtos e processos
biotecnológicos no mercado nacional e internacional.
Estabelecer
mecanismos creditícios e tributários adequados à estruturação das
cadeias e arranjos produtivos de biotecnologia.
Definir
critérios diferenciados para alocação e distribuição dos recursos
orçamentários, e outros públicos de natureza fiscal às cadeias
produtivas de biotecnologia.
Fomentar,
através de agências de financiamento, a criação de novas empresas
de base biotecnológica no Brasil para o desenvolvimento de
atividades de conteúdo biotecnológico.
3.2.2. RECURSOS HUMANOS
DIRETRIZ
Incentivar a
formação e capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento
de C&T e inovação em biotecnologia, em especial para
atendimento das demandas da bioindústria
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Reformular o
ensino de matemática, ciências experimentais, ambientais e
empreendedorismo, desde o ensino fundamental.
Estimular a
manutenção e aumento dos investimentos em pesquisa básica para
alimentar a pesquisa aplicada com novos processos, tecnologias e
serviços.
Reformular os
modelos de currículos de graduação e pós-graduação em Ciências da
Vida, contemplando a necessidade multidisciplinar e
interdisciplinar do aprendizado e do treinamento.
Criar
mecanismos de indução voltados à competitividade industrial de
biotecnologia como ações dirigidas, projetos induzidos e projetos
institucionais, bem como formar RH para atender as demandas
correspondentes.
Induzir ações
de capacitação e informação no sentido de aproximar os
laboratórios/grupos de pesquisa da realidade e demanda da
indústria, para de fato estabelecer a interface.
Adequar a
formação de RH para a necessidade dos projetos sob demanda do setor
produtivo.
Estimular a
capacitação e a formação científica de mestres e doutores em
conhecimentos de gestão, avaliação tecnológica e
empreendedorismo.
Definir
políticas de fixação de recursos humanos nas empresas de base
tecnológica.
Estimular o
surgimento de novas empresas de base tecnológica na área de
biotecnologia, para aproveitamento dos recursos humanos existentes
no país.
Estimular a
instalação de P&D nas empresas como forma de absorção de
pessoal qualificado.
Identificar o
perfil e a necessidade de recursos humanos, com um plano
perspectivo de 10 anos para a formação de RH, com o objetivo de
atualizar as demandas e os instrumentos existentes.
Aprimorar e
adequar os currículos em colaboração com os pesquisadores e
técnicos do setor industrial, para que os módulos sejam
desenvolvidos para áreas específicas, tais como regulação,
legislação, bionegócios, inclusão de disciplinas sobre marcos
regulatórios.
Atrair
talentos para a área de Ciências da Vida e
Biotecnologia.
Formar
líderes em C&T para a indústria, o que estimulará a
inovação.
Estimular a
capacitação e a formação de graduados, mestres e doutores em
bioética, gestão de tecnologias, biossegurança, acesso e repartição
de benefícios, direitos de comunidades tradicionais
e povos
indígenas, bem como em outros temas
transversais e integradores.
Criar
mecanismos para fixar pesquisadores no Brasil e estimular o retorno
e engajamento no sistema produtivo de C,T&I de pesquisadores
que trabalham nesta área no exterior.
Criar
instrumentos de incentivo a biotecnologia, como bolsas de fomento
tecnológico,  bolsas de mestrado e doutorado para empresas, de
forma diferenciada para responder as necessidades e prioridades da
política de Biotecnologia.
Inserir nos
Comitês assessores e ad hocs das agências de fomento e de
financiamento pessoas do segmento industrial.
Incentivar a
parceria entre as pós-graduações e as empresas buscando desenvolver
em conjunto, dissertações e teses, projetos de pesquisa e de
desenvolvimento tecnológico de interesse do setor
produtivo.
Constituir o
comitê técnico-científico em Biotecnologia da CAPES. A composição
deste comitê, como o do CNPq, deve considerar a política
industrial, perfil dos projetos, perfil dos consultores e,
sobretudo compartilhar consultores da área industrial.
Utilizar a
capacitação científica e tecnológica já disponível no País,
mediante a criação de mecanismos de aproximação das universidades e
institutos de pesquisa com as empresas visando identificar os
projetos que poderiam ser imediatamente implementados.
Implantar e
divulgar o currículo empresarial (portal da inovação) bem como de
bancos de dados das empresas e universidades que contenham
informações relevantes de C&T de seus pesquisadores e do setor
industrial, com foco no desenvolvimento tecnológico.
3.2.3. INFRA-ESTRUTURA
DIRETRIZ
Consolidar e
expandir a infra-estrutura física das instituições, públicas e
privadas, que tenham como missão o desenvolvimento de P,D&I,
induzir a formação de ambiente favorável a uma maior interação
entre o meio empresarial e os centros geradores de conhecimento e
estimular o surgimento de novas empresas de base tecnológica. Os
laboratórios nacionais estratégicos deverão orientar seus trabalhos
na perspectiva da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Fortalecer a
infra-estrutura de redes de comunicação em pesquisa coordenadas
pela RNP (Rede Nacional de Pesquisa).
Apoiar a
implantação de plataformas tecnológicas piloto para o
desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos
inovadores.
Fomentar uma
rede privada de criação de animais de experimentação certificados 
Biotérios de Produção.
Induzir
a criação de mecanismos de investimentos e incentivos fiscais para
a estruturação de empresas de produção de animais de experimentação
(ratos, camundongos, porcos, cães, primatas, etc).
Estabelecer
um programa de avaliação de conformidade dos biotérios, harmonizado
com os padrões internacionais exigidos para esta área.
Ampliar a
infra-estrutura de apoio à geração de negócios em biotecnologia,
levando em consideração as atividades de geração, absorção e
transferência tecnológica, dentro do Brasil e no exterior para
estimular a formação de cadeias tecnológicas em diferentes estágios
do desenvolvimento no país.
Fomentar a
criação de uma rede de instituições e empresas, públicas e
privadas, com o foco em bioensaios, testes clínicos e pré-clínicos,
adequada às normas internacionais de certificação de
qualidade.
Induzir e
fortalecer os centros de excelência em testes clínicos,
pré-clínicos e bioensaios nas diversas regiões do território
nacional, em conformidade com as normas internacionais de
certificação de qualidade, com vistas a estimular o desenvolvimento
regional nas áreas de apoio da bioindústria.
Identificar e
fortalecer laboratórios nacionais estratégicos de P&D
capacitados a atender a demanda por produtos e processos inovadores
para fortalecimento da bioindústria brasileira.
Implementar
programa agressivo de capacitação das ICTs, públicas e privadas,
visando dotá-las de unidades internas de gestão da inovação bem
equipadas e eficientes.
Organizar uma
rede de coleções de serviço que ofertem material biológico
certificado para fins de pesquisa e desenvolvimento, de acordo com
os requisitos internacionais de segurança e
rastreabilidade.
Estruturar
centros de recursos biológicos que operem como coleções prestadoras
de serviço, que atendam integralmente aos requisitos nacionais e
internacionais de segurança e rastreabilidade e que sejam
acreditados como autoridades certificadoras.
Implantar um
Centro Depositário de material biológico para fins
patentários.
Apoiar as
Redes Nacionais de P&D (Genômica, Proteômica, Redes de
Nanobiotecnologia, Redes de Pós-Graduação, Renorbio, etc) de forma
a viabilizar a interação efetiva e sistemática com a bioindústria
brasileira para a geração de produtos e processos
inovadores.
Estimular a
disponibilidade da infra-estrutura das ICTs para uso privado em
projetos cooperativos entre indústria e universidades e centros de
pesquisa.
Introduzir
novos modelos de gestão e de boas práticas de laboratório para as
ICTs e para as indústrias.
Promover
esforço nacional de identificação de produtos/processos que
poderiam ser já desenvolvidos, em parceria, estabelecendo a
almejada cooperação entre empresas-universidades/institutos de
pesquisa.
Realizar
ações voltadas ao aumento da exposição internacional do Brasil,
tais como:
- Participar de
eventos internacionais, principalmente dos principais congressos e
feiras de negócio;
- Organizar
missões de prospecção e benchmarking a países desenvolvidos e
emergentes, que apresentem importante histórico de programas de
desenvolvimento do setor;
- Organizar e
patrocinar eventos e seminários no Brasil, com especialistas
internacionais em programas e políticas para o desenvolvimento da
biotecnologia e da bioindústria.
Apoiar a
estruturação de Parques Tecnológicos, Incubadoras e APLs adequados
ao desenvolvimento da bioindústria brasileira, estimulando o
desenvolvimento de incentivos fiscais, tributários e creditícios
para a atração de empresas de biotecnologia para estes
parques.
Formar e
consolidar APLs de biotecnologia para o desenvolvimento da
bioindústria, de forma articulada com as macro políticas do
setor.
Estimular a
modernização dos mecanismos de gestão das incubadoras de
biotecnologia.
Estruturar
programa de infra-estrutura em biotecnologia destinado a fomentar a
implantação e aperfeiçoamento de: biotérios, Testes Clínicos,
Pré-Clínicos e Bioensaios, Laboratórios Públicos de P&D,
Coleções Biológicas (Bancos de Germoplasmas, Microorganismos
incluindo os patogênicos, animais, vegetais, coleções zoológicas e
herbários), Redes de P,D&I, Institutos de Pesquisa e
Universidades (ICTs).
Promover as
coleções biológicas de referência a partir da interação entre o
conhecimento taxonômico e as aplicações biotecnológicas a fim de
potencializar o uso da biodiversidade brasileira na
inovação.
Implantar
Sistema de avaliação e de gestão da Conformidade de Material
Biológico, com a adoção de padrões internacionais que viabilizem o
fortalecimento e a melhoria de capacitação dos centros de recursos
biológicos para atuação em rede integrada nacional.
3.2.4. MARCOS REGULATÓRIOS
DIRETRIZ
Aprimorar a
legislação e o marco regulatório com impactos diretos sobre o
desenvolvimento da biotecnologia e da bioindústria nacional, de
forma a facilitar a entrada competitiva de produtos e processos
biotecnológicos nos mercados nacional e internacional.
3.2.4.1 INOVAÇÃO
DIRETRIZ
Promover a
cultura da inovação a fim de assegurar maior competitividade à
biotecnologia nacional e que os resultados sejam revertidos em prol
do desenvolvimento nacional.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Regulamentar
e implementar os dispositivos da legislação nacional específica que
visam promover o uso integrado de mecanismos de fomento à P&D
empresarial e de compras e encomendas governamentais.
Implementar
programa agressivo de capacitação das ICTs, públicas e privadas,
visando dotá-las de unidades internas de gestão da inovação bem
equipadas e eficientes.
Acelerar o
processo de regulamentação plena da Lei de Inovação.
Implementar a
Lei de Inovação, com ênfase na biotecnologia.
Incluir na
formação acadêmica em biotecnologia o tema da legislação e gestão
de inovação tecnológica.
Fortalecer a
estrutura dos núcleos de inovação tecnológica.
3.2.4.2. ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO E REPARTIÇÃO DE
BENEFÍCIOS
DIRETRIZES
Valorizar e
promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira com vistas
ao desenvolvimento econômico e social do País, em particular para a
competitividade da bioindústria brasileira, respeitando-se os
direitos e obrigações decorrentes das atividades de acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, a
garantia aos direitos das comunidades tradicionais
e povos
indígenas, a sua inclusão no processo produtivo e a repartição de benefícios resultantes da exploração
econômica dessas atividades.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Aperfeiçoar
legislação de acesso ao patrimônio
genético, aos conhecimentos tradicionais associados e de repartição
de benefícios como forma de estimular e promover o uso sustentável
da biodiversidade brasileira e de garantir os direitos das
comunidades tradicionais e povos indígenas.
Estabelecer
legislação de valorização dos conhecimentos tradicionais e de
proteção dos direitos das comunidades tradicionais e povos
indígenas sobre seus
conhecimentos.
Aperfeiçoar e
fortalecer o processo de controle de importação e exportação de
material biológico para garantir segurança, soberania e agilidade
na pesquisa biotecnológica.
Estabelecer
mecanismos específicos de informação e fomento ao uso da
biodiversidade brasileira na inovação em biotecnologia.
Promover o
desenvolvimento científico e industrial da biotecnologia
aproveitando as oportunidades e potencialidades regionais de cada
bioma (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal,
Pampa) e da Zona costeira e Marinha.
Garantir, a
repartição de benefícios relacionada às aplicações biotecnológicas,
sendo direcionados recursos para conservação da biodiversidade,
valorização e promoção dos conhecimentos e práticas tradicionais de
uso da biodiversidade.
Discutir e
disseminar entre as instituições científicas, as empresas e as
comunidades indígenas, quilombolas e locais as legislações de
acesso, repartição de benefícios e valorização dos conhecimentos
tradicionais associados, de modo a garantir respeito aos direitos
das comunidades e do consentimento prévio fundamentado. 
Avaliar,
permanentemente, os impactos da legislação nacional pertinente e a
gestão do uso sustentável dos recursos genéticos, visando à
atualização frente aos novos processos de inovação
tecnológica.
3.2.4.3. PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIRETRIZ
Promover o
uso estratégico da propriedade intelectual a fim de assegurar maior
competitividade à biotecnologia nacional e que os resultados sejam
revertidos em prol do desenvolvimento nacional.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Incrementar o
número de patentes biotecnológicas de titularidade brasileira no
Brasil e no exterior.
Promover o
desenvolvimento de capacidades individuais e gerenciais para o uso
efetivo dos direitos de propriedade intelectual.
Estimular a
adoção de mecanismos de gestão da propriedade intelectual nas ICTs
nacionais, de forma a induzir o aumento da competitividade da
bioindústria brasileira.
Promover
intercâmbio de experiências entre grupos de pesquisa e a indústria
no manejo e gestão de direitos de propriedade intelectual desde a
inovação até a comercialização.
Propor a
adoção de mecanismos de disseminação da cultura de propriedade
intelectual que envolva todos os atores que participam direta ou
indiretamente das atividades de inovação, aí incluídos
representantes do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Incluir na
formação acadêmica em biotecnologia o tema da legislação e gestão
de inovação e propriedade intelectual.
Capacitar
cientistas e técnicos em gestão tecnológica em estratégias de
proteção da propriedade intelectual e transferência de
tecnologia.
Fortalecer a
estrutura do sistema nacional de propriedade intelectual, bem como
dos núcleos de inovação tecnológica.
Incrementar a
difusão e o uso das informações biotecnológicas disponibilizadas
pelo sistema de propriedade intelectual.
Harmonizar as
práticas de gestão da propriedade intelectual das agências de
fomento à P&D, federais e estaduais, de forma a facilitar a
transferência para o setor privado de tecnologias desenvolvidas
pelas ICTs, resguardando-se os direitos e a remuneração devida aos
ICTs e, quando couber, às agências de fomento.
Harmonizar as
práticas de gestão da propriedade intelectual à valorização dos
conhecimentos tradicionais e o respeito aos direitos das
comunidades tradicionais e povos
indígenas.
Propor o
estabelecimento de varas especializadas nos fóruns de justiça para
tratar de assuntos relacionados à propriedade
intelectual.
Estimular o
uso de mecanismos de arbitragem junto a organismos internacionais
para resolução de conflitos de propriedade intelectual.
Estimular a
adoção de mecanismos de gestão da propriedade intelectual nas ICTs
nacionais, de forma a induzir o aumento da competitividade da
bioindústria brasileira.
Propor a
adoção de mecanismos de disseminação da cultura de propriedade
intelectual que envolva todos os atores que participam direta ou
indiretamente das atividades de inovação, aí incluídos
representantes do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Revisar e
fortalecer a legislação nacional de proteção de cultivares,
especialmente no que concerne à proteção de culturas de reprodução
vegetativa, ao fortalecimento dos direitos dos obtentores e ao
desenvolvimento de novos descritores para cultivos vegetais
passíveis de proteção.
Estimular a
adoção de mecanismos de propriedade intelectual para a efetiva
proteção de linhagens derivadas do melhoramento genético
animal.
3.2.4.4. BIOSSEGURANÇA
DIRETRIZ
Garantir
segurança à saúde humana e ao meio ambiente em observância à
Convenção sobre Diversidade Biológica e à Lei de
Biossegurança.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Fortalecer a
implementação da legislação de biossegurança associado à pesquisa,
produção e comercialização de Organismos Geneticamente Modificados
(OGMs).
Aperfeiçoar
as metodologias de avaliação de risco à saúde humana e ao meio
ambiente.
Promover a
capacitação em avaliação, gestão e comunicação de risco,
considerando os impactos na saúde humana e no meio
ambiente.
Promover o
monitoramento de OGMs liberados no meio ambiente para identificar a
presença de impactos que não tenham sido previamente
detectados.
Fortalecer a
gestão de biossegurança nas instituições que atuam na área de
biotecnologia.
Avaliar os
impactos da legislação nacional e a gestão da biossegurança de OGMs
para atualização frente aos novos processos de inovação
tecnológica.
3.2.4.5. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DO MATERIAL
BIOLÓGICO
DIRETRIZ
Consolidar um
sistema de avaliação de conformidade do material biológico para
atender às exigências de demonstração da qualidade de bens e
serviços e incrementar sua capacidade de competir nos mercados
interno e externo.
OBJETIVO
ESPECÍFICO
Criar sistema
de avaliação e de estrutura interministerial capaz de articular e
gerenciar a conformidade de material biológico com a adoção de
padrões internacionais, que viabilizem o fortalecimento e a
melhoria de capacitação dos centros de recursos biológicos para
atuação em rede integrada nacional.
3.2.4.6. BIOÉTICA
DIRETRIZ
Assegurar que
as questões e os desafios de natureza ética vinculados à
biotecnologia sejam considerados nesta Política.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Estabelecer
processos de consulta, análise e discussão permanente sobre as
questões de natureza ética vinculadas à pesquisa e às aplicações
biotecnológicas.
Aperfeiçoar o
processo de formulação e implementação de normas bioéticas, levando
em consideração as normas internacionais de bioética.
Fortalecer e
aperfeiçoar o funcionamento da Comissão Nacional de Ética na
Pesquisa e dos Comitês de Ética em Pesquisa das instituições
científicas.
3.2.4.7. OUTRAS REGULAÇÕES
DIRETRIZ
Adequar e
expandir a infra-estrutura de regulações e de serviços tecnológicos
nas áreas de metrologia, normalização e avaliação da conformidade
(acreditação, ensaios, inspeção, certificação, rotulagem,
procedimentos de autorização e aprovação e atividades correlatas),
tecnologias de gestão, serviços de apoio à produção mais limpa,
serviços de suporte à propriedade intelectual e à informação
tecnológica, com o objetivo de responder aos desafios da
bioindústria no comércio nacional e internacional.
OBJETIVO
ESPECÍFICO
Avaliar os
procedimentos de autorização e registro nos órgãos federais, de
forma a atender as demandas do desenvolvimento da biotecnologia e
da bioindústria brasileira.
Estimular o
INMETRO e a ABNT a estabelecer sistema institucionalizado para o
acompanhamento, avaliação e debates sobre os impactos das normas
internacionais e estrangeiras relativas a produtos e processos
biotecnológicos, com vistas à adoção de padrões e normas
convergentes com as exigências impostas às exportações
nacionais.
3.3. AÇÕES COMPLEMENTARES
3.3.1. ACESSO À BIOTECNOLOGIA E COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA E
ECONÔMICA
DIRETRIZ
Assegurar que
a biotecnologia seja acessível ao conjunto da sociedade, com
utilização em todos os elos das cadeias produtivas a fim de
garantir agregação de valor aos produtos e processos, e promover a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida em todas as
etapas dos processos produtivos.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Promover e
disseminar os resultados das novas aplicações biotecnológicas ao
longo de toda a cadeia produtiva  como forma de aumentar a
agregação de valor à produção nacional.
Promover o
intercâmbio e cooperação no uso dos recursos genéticos para
agricultura e alimentação nos termos de acordos internacionais dos
quais o Brasil é signatário.
Estabelecer
instrumentos para promoção e salvaguarda da economia nacional e dos
interesses da sociedade brasileira relacionados ao uso de
aplicações biotecnológicas.
Promover
instrumentos específicos de cooperação tecnológica que contribua
para viabilizar a transferência de tecnologias consideradas
estratégicas e identificadas como oportunidade de diversificação
tecnológica e de competitividade.
Incrementar
os programas de cooperação tecnológica regional e internacional
relacionados à biotecnologia.
Incrementar
os mecanismos de promoção da comercialização dos produtos e
processos biotecnológicos nacionais no exterior e da presença de
empresas brasileiras no mercado internacional.
Avaliar os
impactos das normas internacionais e estrangeiras relativas a
produtos e processos biotecnológicos, com vistas à adoção de
padrões e normas convergentes com as exigências impostas às
exportações nacionais.
3.3.2. COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DIRETRIZ
Estabelecer
um processo de comunicação e participação para que a sociedade
brasileira possa identificar, assimilar, controlar e adotar opções
conscientes na adoção das novas tecnologias, por meio de informação
de qualidade, transparência e relações de confiança ente todos os
atores, de modo a promover a biotecnologia com segurança, eficácia,
confiança e aceitabilidade.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Promover a
realização de estudos e avaliações técnicas relacionadas a
benefícios e riscos das novas aplicações biotecnológicas,
considerando questões de natureza ética, social, cultural,
econômica e ambiental, dentre outras.
Garantir um
processo de ampla conscientização e informação da sociedade com
base em informação de qualidade, adequada e plural, em linguagem
acessível.
Estabelecer
mecanismos de participação social, mediante audiências e consultas
públicas, dentre outros.
Criação de
redes de informação sobre percepção e desenvolvimento das
biotecnologias.
Promover
qualificação das atividades de extensão junto ao setor produtivo e
de serviços (RH).
Promover a
disseminação de informações voltadas aos veículos de comunicação de
massa (jornais, rádios, emissoras de televisão, rede mundial de
computadores, etc.).
Promover
processos de diálogo entre os diversos atores sociais: governo,
incluindo agências reguladoras e de fomento, judiciário,
legislativo, ministério público, empresas, instituições
científicas, organizações da sociedade civil, etc.
4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A
Política deverá sofrer um processo contínuo de monitoramento e
avaliação de sua implementação. Para tanto, será necessário a
definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia de
avaliação. Grande parte das informações alimentadoras do processo
de monitoramento e avaliação deverá ser gerada no interior dos
vários planos, programas, projetos, ações e/ou atividades
decorrentes desta política de desenvolvimento.
Além disso,
será necessário estabelecer o estado da arte da biotecnologia no
país para que se possa definir um marco de referência para as
avaliações periódicas, com vistas a subsidiar a atuação do Comitê
Nacional de Biotecnologia. Também deverão ser detalhados os
cenários desejados, com base nos objetivos específicos definidos, a
fim de monitorar o grau de progresso alcançado com a implementação
dos instrumentos definidos nas ações estruturantes.
Além da
avaliação de questões relativas ao impacto de políticas
intersetoriais sobre a Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia, também deverão ser verificados os desdobramentos
desta política em seus objetivos específicos, de forma a garantir o
pleno desenvolvimento da biotecnologia, particularmente no âmbito
da bioindústria nacional.
Caberá ao
Comitê Nacional de Biotecnologia a missão de coordenar e executar,
naquilo que couber , acompanhar e avaliar a implantação desta
Política. Este Comitê deverá inicialmente criar os programas
específicos, definir metas de avaliação de desempenho, criar os
instrumentos necessários para a realização do monitoramento e
avaliação adequados à mensuração de resultados para as diversas
vertentes desta Política, além de incentivar parcerias técnicas dos
setores do governo e sociedade civil envolvidos com sua
implementação. 
Também
deverão ser observadas as tendências internacionais de mercado e
realizado o constante monitoramento das tecnologias inovadoras e
dos cenários futuros potenciais de desenvolvimento, de forma que a
bioindústria brasileira possa estar sintonizada com a dinâmica
mundial e estar capacitada a planejar suas ações de longo
prazo.
No que diz
respeito às áreas setoriais caberá aos Ministérios envolvidos
definir e implementar programas específicos para atendimento das
diretrizes da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, bem
como promover o seu monitoramento e avaliação.
5. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Para
implementação desta Política caberá uma articulação intersetorial e
interinstitucional, no sentido de buscar parcerias que possibilitem
consolidar compromissos multilaterais, com a participação de todo o
setor empresarial e sociedade civil.
No âmbito
federal, a articulação será realizada pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com os demais
ministérios envolvidos, em consonância com suas atribuições e sua
área de abrangência, de acordo com suas responsabilidades
institucionais, qual seja:
Casa Civil da Presidência da República
Acompanhar a
execução da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
Promover a
articulação e a integração das ações de governo necessárias ao
aperfeiçoamento de marcos regulatórios relativos à Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia.
Avaliar a
constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da Política
de Desenvolvimento da Biotecnologia com as diretrizes
governamentais.
Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Coordenar o
processo de acompanhamento e avaliação da Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia, por meio do Comitê constituído
para este fim.
Articular a
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia com a
PITCE.
Estimular o
desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional para
produção e controle dos processos e produtos
biotecnológicos.
Fortalecer e
aperfeiçoar os mecanismos institucionais de proteção da propriedade
intelectual em consonância com esta Política.
Criar
mecanismos de financiamento ou aperfeiçoar os já existentes para a
bioindústria, conforme a Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
Apoiar
projetos de estudos de eficiência, eficácia e efetividade, visando
à produção e à comercialização de processos e produtos
biotecnológicos, nos termos da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
Apoiar o
Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), bem como iniciativas de
natureza similar, na promoção do desenvolvimento e da propriedade
intelectual, da comercialização de tecnologias, bem como no fomento
das atividades vinculadas ao extrativismo sustentável e à
bioindústria, em conformidade com as diretrizes da Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia.
Apoiar a
estruturação de arranjos produtivos locais vinculados ao setor de
biotecnologia, procurando conciliar o incremento da competitividade
industrial e a sustentabilidade sócio-ambiental.
Fomentar a
interação entre iniciativa privada, universidades e centros de
pesquisa para o desenvolvimento tecnológico e industrial na geração
de produtos e processos biotecnológicos.
Apoiar o
incremento das exportações de produtos e processos biotecnológicos
por meio de operações de inteligência e promoção
comercial.
Criar
Programa para as áreas setoriais de indústria (Biopolímeros e
Enzimas), de forma a interagir com as políticas de desenvolvimento
industrial, em especial a Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
Ministério da Ciência e Tecnologia
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Adotar
estratégias e implementar ações com o objetivo de ampliar e
fortalecer a capacidade nacional para utilizar biotecnologia na
geração de produtos e processos de maior valor agregado.
Fomentar a
realização de atividades prospectivas e criar oportunidades
técnicas e científicas para o aproveitamento da biodiversidade
brasileira com potencial de gerar novos produtos e processos
biotecnológicos.
Adotar todas
as ações necessárias para a execução da Política de Desenvolvimento
da Biotecnologia, em especial contribuir para a expansão e
modernização da capacidade produtiva das empresas atuantes no setor
de biotecnologia e fomentar projetos de P,D&I para
desenvolvimento de produtos e processos biotecnológicos por meio de
parcerias entre instituições de pesquisa e setor
empresarial.
Dar apoio
logístico e financeiro de modo que dificuldades e gargalos sejam
superados, possibilitando maior sinergia entre os atores envolvidos
na implementação da Política.
Criar
mecanismos de financiamento ou aperfeiçoar os já existentes para a
biotecnologia, em especial para a bioindústria, conforme a Política
de Desenvolvimento da Biotecnologia.
Estimular a
utilização de mecanismos de subvenção econômica nas áreas
estratégicas da Política.
Fomentar a
interação entre iniciativa privada, universidades e centros de
pesquisa para o desenvolvimento tecnológico e industrial na geração
de produtos e processos biotecnológicos.
Estabelecer
estratégias de comunicação para divulgação dos benefícios da
biotecnologia para alimentação, saúde humana e meio
ambiente.
Apoiar o
Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), bem como iniciativas de
natureza similar, na promoção do desenvolvimento e da propriedade
intelectual, da comercialização de tecnologias, bem como no fomento
das atividades vinculadas ao extrativismo sustentável e à
bioindústria, em conformidade com as diretrizes da Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia.
Ministério da Saúde
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Fazer uso
racional do poder de compra do Estado como fomentador das
prioridades desta Política, notadamente no que concerne aos
produtos e processos biotecnológicos.
Regulamentar
o controle e exercer a vigilância sanitária sobre a comercialização
e registro dos produtos biotecnológicos
Criar
mecanismos de financiamento ou aperfeiçoar os já existentes para a
biotecnologia, em especial para a bioindústria, conforme a Política
de Desenvolvimento da Biotecnologia.
Criar
Programa para as áreas setoriais de saúde (Vacinas, Hemoderivados,
Biomateriais, Kits Diagnósticos) de forma a interagir com as
políticas de desenvolvimento industrial, em especial a Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Identificar
estratégias e programas que tenham como objetivos e metas a
produção de produtos e processos biotecnológicos e a avaliação da
capacidade destes para contribuir com a implementação da
Política.
Uniformizar
procedimentos de vigilância, nos diferentes níveis governamentais,
de modo a estabelecer a sintonia operacional e o intercâmbio de
informações entre a vigilância sanitária dos produtos e processos
biotecnológicos e as ações pertinentes executadas por este
Ministério.
Criar
Programa para as áreas setoriais de agropecuária, de forma a
interagir com as políticas de desenvolvimento industrial, em
especial a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.
Fazer uso
racional do poder de compra do Estado como fomentador das
prioridades desta Política, notadamente no que concerne aos
produtos e processos biotecnológicos.
Ministério da Educação
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Implementar
as metas previstas na Política de Desenvolvimento da Biotecnologia
para formação de recursos humanos capacitados a contribuir com o
desenvolvimento da bioindústria brasileira.
Ministério do
Meio Ambiente
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Adotar
estratégias e implementar ações com o objetivo de ampliar e
fortalecer a capacidade nacional para utilizar a biodiversidade
brasileira na biotecnologia, com base nas potencialidades de cada
bioma e na articulação inclusiva entre os elos das cadeias
produtivas, especialmente na geração de produtos e processos de
maior valor agregado.
Promover
ações vinculando o desenvolvimento da biotecnologia à conservação e
uso sustentável da biodiversidade, assegurando a repartição de
benefícios derivados do uso do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados.
Implementar o
controle ambiental dos produtos e processos biotecnológicos,
naquilo que couber.
Criar
Programa para as áreas setoriais de meio ambiente, de forma a
interagir com as políticas de desenvolvimento industrial, em
especial a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia.
Apoiar o
Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), bem como iniciativas de
natureza similar, no fomento das atividades vinculadas ao
extrativismo sustentável e à bioindústria, em conformidade com as
diretrizes da Política de Desenvolvimento da
Biotecnologia.
Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Implementar,
naquilo que couber, as metas previstas na Política de
Desenvolvimento da Biotecnologia para formação de recursos humanos
capacitados a contribuir com o desenvolvimento da bioindústria
brasileira.
ABDI
Definir e
assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação
da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, nas áreas que são
de sua responsabilidade.
Apoiar a
execução da Política, mediante o aperfeiçoamento da Iniciativa
Nacional de Biotecnologia, Fármacos e Medicamentos, definindo
programas e ações de apoio à bioindústria.
Realizar
Plano de Desenvolvimento Setorial e Plano Tecnológico Setorial de
Biotecnologia, em conformidade com as diretrizes desta
Política.