6.043, De 12.2.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.043, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2007.
Dá nova redação ao art.
7o do Decreto no 4.703, de 21
de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da
Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de
Biodiversidade.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
no 2.519, de 16 de março de 1998,
DECRETA:
Art. 1º  O art. 7o do Decreto
no 4.703, de 21 de maio de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7o  A
Comissão Nacional de Biodiversidade será presidida pelo Secretário
de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente e, nos
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo
Diretor de Conservação da Biodiversidade e, na ausência destes, por
um suplente a ser designado pelo Ministério do Meio Ambiente, e
terá em sua composição, além de seu Presidente, um representante
dos seguintes órgãos e organizações da sociedade civil:
.............................................................................................................
§ 1º  Os
representantes do Poder Público, juntamente com seus dois
suplentes, serão indicados pelo Ministro titular da respectiva
Pasta e designados pelo Ministro de Estado do Meio
Ambiente.
§ 2o  Os
representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos
incisos XI a XX, e seus dois suplentes, serão indicados por suas
organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente,
com mandato de dois anos, renovável por igual período.
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
fevereiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2007.