6.050, De 28.2.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.050, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2007.
Revogado pelo
Decreto nº 6.137, de 2007
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Dá
nova redação ao art. 1o do Decreto
no 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga
a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de
2005.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art.
1o do Decreto no 6.007, de 29
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de
2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no
exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da
Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração
Nacional, do Turismo e das Cidades.
......................................................
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
28 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007
Ed. extra.