6.053, De 1º.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.053, DE 1º DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre o remanejamento
de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art.
6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º  Ficam
remanejadas, da Secretaria de Gestão para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, cinqüenta e duas Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e
escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único.  As FCT a
que se refere o caput destinam-se exclusivamente
a:
I - ocupantes
de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de
16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em
carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória
nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - ocupantes
de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1o de março de 2007; 186º da Independência
e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo
Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007.
ANEXO
NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES
NÍVEL FCT
UNIDADE DE DESTINO
QUANTITATIVO
Analista em Planejamento e Gestão I
1
SPOA
2
Analista em Planejamento e Gestão II
2
SPOA
3
Analista em Planejamento e Gestão III
3
SPOA
2
Analista em Atividades Administrativas I
6
SPOA
4
Técnico em
Sistemas de Gestão de Pessoas
7
SRH
3
Técnico em Gestão
Administrativa I
7
SRH
4
Técnico em Atividades Administrativas I
8
SPOA
21
Técnico em Gestão
Administrativa II
9
SRH
3
Técnico em Atividades Administrativas II
9
SPOA
10
TOTAL
 =SUM(ABOVE) 52