6.055, De 6.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.055, DE 6 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a criação da
Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil
Internacional (OACI), e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 43 do Decreto no 5.979, de 6
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de
Aviação Civil Internacional (OACI).
Parágrafo
único.  A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput
terá sede em Montreal, Canadá.
Art. 2o  Os
temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao
Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal
ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art.
1o.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de
março de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.