6.057, De 6.3.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.057, DE 6 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre os efetivos do
pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em
2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com
o disposto no art. 1o da Lei no
8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1o Os
efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes,
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço
ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a
este Decreto.
Parágrafo único. O
Comandante do Exército baixará os atos complementares para a
execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte
por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e
VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes
da administração do pessoal militar, respeitando os limites
estabelecidos no §
2o do art. 1o da Lei
no 7.150, de 1o dezembro de
1983, e no inciso II
do art. 8o da Lei no 6.923, de
29 de junho de 1981.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1o de janeiro de
2007.
Brasília, 6 de
março de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS
POSTO
COMBATENTE
DOS SERVIÇOS
ENGENHEIRO
MILITAR
QUANTIDADE
INTENDENTE
MÉDICO
General-de-Exército
14
14
General-de-Divisão
33
2
1
3
39
General-de-Brigada
68
5
3
7
83
SOMA
115
7
4
10
136
II - OFICIAIS DE CARREIRA
ARMAS, QUADROS OU
SERVIÇOS
POSTOS
QUANTIDADE
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
ARMAS
E QMB
895
1.166
1.740
3.245
1.550
761
9.357
INTENDÊNCIA
72
101
227
534
252
110
1.296
MÉDICO
48
106
289
319
373
1.135
DENTISTA
28
67
76
91
107
369
FARMACÊUTICO
17
46
76
95
73
307
Q E
M
46
77
189
371
290
973
Q C
O
167
816
682
1.665
Q C
M
1
8
11
17
9
11
57
Q A
O
307
730
1.162
2.199
SOMA
1.107
1.571
2.775
5.795
4.066
2.044
17.358
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTO
OCT/OIT
OMT/ODT/OFT/OVT
OTT/OEMT
QUANTIDADE
1º TENENTE
1.239
1.531
626
3.396
2º TENENTE
1.532
2.272
1.409
5.213
SOMA
2.771
3.803
2.035
8.609
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO
QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QE
TEMPORÁRIOS
QUANTIDADE
SUBTENENTE
4.250
4.250
1º SARGENTO
9.162
9.162
2º SARGENTO
11.408
11.408
3º SARGENTO
12.792
7.023
7.630
27.445
SOMA
37.612
7.023
7.630
52.265
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIROS
MOR
204
DE
1a CLASSE
555
DE
2a CLASSE
106
SOMA
PARCIAL
865
CABOS E
SOLDADOS
CABO
34.677
SOLDADO
124.293
SOMA
PARCIAL
158.970
SOMA
159.835
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
136
OFICIAIS
DE
CARREIRA
17.358
TEMPORÁRIOS
8.609
SOMA
PARCIAL
25.967
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE
CARREIRA
37.612
DO
QUADRO ESPECIAL
7.023
TEMPORÁRIOS
7.630
SOMA
PARCIAL
52.265
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
865
CABOS
34.677
SOLDADOS
124.293
SOMA
PARCIAL
159.835
TOTAL
GERAL
238.203