6.064, De 21.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.064, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Reconhece como de interesse do
Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por
cento, no capital social do Banco Pecúnia S.A, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1o  É
do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em
até cem por cento, no capital social do Banco Pecúnia
S.A.
Art. 2o  O
Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à
execução do disposto neste Decreto.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
março de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.