6.067, De 21.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.067, DE 21 DE MARÇO DE 2007.
Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto
no
40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de
condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei
no
6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e no art. 11 do Decreto
no
40.556, de 17
de dezembro de 1956,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os
militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar
inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou
diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da
hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a
assimilação da instrução militar.
Art. 2o  A
Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar
as instruções estabelecendo os critérios e demais normas
reguladoras para a sua concessão e
uso.
Art. 3o  A
condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea m do art.
2o
do Decreto
no
40.556, de 17
de dezembro de 1956, a seguir à
Medalha Mérito Anfíbio.
Art. 4o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de
2007; 186o
da
Independência e 119o
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir
Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007.