6.068, De 26.3.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.068, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre a execução do Acordo de
Complementação Econômica no 62, entre a República
Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
                        Considerando que o Tratado de Montevidéu de
1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
                        Considerando que os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do Mercosul, e da República de Cuba, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em Córdoba, em 21 de julho de 2006,
o Acordo de Complementação Econômica no 62, entre
a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a
República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do Mercosul, e a República de Cuba; 
                        DECRETA: 
                        Art. 1o  O Acordo de
Complementação Econômica no 62, entre a República
Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do
Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do
Mercosul, e a República de Cuba, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém. 
                        Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
                        Brasília, 26 de  março  de 2007;
186o da Independência e 119o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007.
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