6.072, De 3.4.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007.
Altera o Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4o, incisos I e II, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1o A tabela constante da Nota
Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto
no 6.006, de 28
de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Classes
Valor
(reais/vintena)
I
0,619
II
0,729
III-M
0,813
III-R
0,919
IV-M
1,025
IV-R
1,131
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 11 de julho de 2007.
Brasília, 3 de abril de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007