6.079, De 10.4.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.079, DE 10 DE ABRIL DE 2007.
Fixa o preço mínimo básico
para uva industrial da safra 2006/2007.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no Decreto-Lei no
79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O
preço mínimo básico para uva industrial da safra 2006/2007 é o
relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor,
especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
abril de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
11.4.2007
ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2006/2007
Produto
Regiões Amparadas
Instrumento de Operação
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico
R$/kg
Uva
industrial
Sul,
Sudeste e Nordeste
EGF
fev/2007
0,46