6.082, De 13.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.082, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre o uso da
Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias nos uniformes
militares.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º  Fica incluída noDecreto nº
40.556, de 17 de dezembro de 1956, a Medalha do Mérito Marechal
Cordeiro de Farias, instituída pela Portaria nº 14/Cmdo, de
20 de junho de 1983, da Escola Superior de Guerra (ESG).
Art. 2º  A Medalha
do Mérito Marechal Cordeiro de Farias fica posicionada na alínea "e"
do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo
após a Medalha da Vitória.
Art. 3º  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de
2007; 186º da Independência e 119º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.4.2007