6.097, De 24.4.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.097, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
Acresce dispositivos aos
Decretos no3.035, de 27 de abril de
1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 54 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, e na Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 1o
do Decreto no 3.035, de 27 de abril de 1999,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3o  A
vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de
competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições
federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável.
(NR)
Art. 2o  O art.
3o do Decreto no 4.175, de 27
de março de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando-se
o atual parágrafo único a vigorar como §
1o: (Revogado pelo Decreto nº
6.944, de 2009).
§ 2o  O
disposto neste artigo não se aplica às universidades federais para
provimento de cargo docente e contratação de professor substituto,
observado o limite que cada instituição se encontra autorizada a
manter em seu quadro docente, conforme norma conjunta dos
Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
(NR)
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Fernando
Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.4.2007