6.098, De 25.4.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.098, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Acrescenta § 6o ao
art. 3o do Decreto no 6.046, de
22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de
desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 8o, caput, 9o
e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, e nos arts. 76 e 77 da Lei no 11.439, de 29
de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica acrescentado o
seguinte § 6o ao
art. 3o do Decreto no 6.046, de
22 de fevereiro de 2007:
§ 6o Os valores discriminados no Anexo II deste
Decreto, na coluna intitulada Programações Selecionadas,
destinam-se ao pagamento das programações do Projeto-Piloto de
Investimentos Públicos - PPI, constantes do Anexo VII da Lei
no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e das
programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
instituído pelo Decreto
no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, inclusive
restos a pagar de exercícios anteriores. (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Bernard Appy
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.2007