6.107, De 2.5.2007

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.107, DE 2 DE MAIO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº
6.484, de 2008)
Texto para impressão
Dá nova redação
ao art. 3o do Decreto no 3.939,
de 26 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão
Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 3o
do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o
...........................................................
I - Casa Civil da
Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da
Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério
dos Transportes;
VI - Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério
da Educação;
VIII - Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério
de Minas e Energia;
X - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério
do Meio Ambiente;
XIII - Ministério
da Integração Nacional;
XIV - Ministério do Turismo;
XV - Ministério
do Esporte; e
XVI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República.
...................................................................
(NR)
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no
4.815, de 20 de agosto de 2003.
Brasília, 2 de maio de 2007; 186o da
Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.5.2007.