6.110, De 10.5.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.110, DE 10 DE MAIO DE 2007.
Altera o art. 15 do Decreto
no 5.914, de 28 de setembro de 2006, para
prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão
funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos da
Carreira Auditoria da Receita Federal até regulamentação
definitiva.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
art.
15 do Decreto no
5.914,
de 28 de setembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. Até
que seja aprovado o regulamento de que trata o §
2o do art. 4o da Lei
no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se
aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita
Federal o disposto no Decreto no 84.669, de 29 de
abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção.
(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
maio de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.