6.119, De 25.5.2007
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Dá nova redação ao art.
2o do Decreto no 5.255, de 27
de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em
comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei
no 11.457, de 16 de março de 2007,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o
do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2o.......................................
I - um
cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos,
código DAS 101.4;
II - um cargo
de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias
e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
III - um
cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias,
código DAS 101.2;
IV - um cargo
de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do
Trabalho, código DAS 101.2;
V - um cargo
de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de
Créditos, código DAS 101.2;
VI - oito
cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código
DAS 101.2;
VII - cinco
cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos
junto a Tribunais, código DAS 101.1;
.......................................................
(NR)
Art. 2o O
Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data
de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a
competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral
Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei no
11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
maio de 2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Jose Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.2007.