6.120, De 29.5.2007

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.120, DE 29 DE MAIO DE 2007.
Fixa atribuições para o
substituto do Advogado-Geral da União e altera o Anexo I ao Decreto
no 4.368, de 10 de setembro de 2002, que aprova a
Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua
Secretaria-Geral.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ao
Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União, designado na
forma do §
2o do art. 3o da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de
1993, compete:
I - assistir ao
Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades
dos órgãos de direção superior, de execução e vinculados à
Advocacia-Geral da União, assim como dos demais órgãos subordinados
ao Advogado-Geral da União;
II - coordenar
e supervisionar as atividades de organização e modernização
administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais
de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de
contabilidade, de administração dos recursos de informação e
informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de
documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da
União;
III - auxiliar o
Advogado-Geral da União na definição de diretrizes e na
implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral
da União; e
IV - assistir
ao Advogado-Geral da União nos estudos e procedimentos relacionados
com projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos
normativos.
Parágrafo único.  O
Gabinete do substituto do Advogado-Geral da União exerce, ainda, o
papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização
Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação
e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e
Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de
Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por
intermédio da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da
União.
Art. 2o  Ao
substituto do Advogado-Geral da União incumbe:
I - coordenar,
consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação
global da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos
vinculados;
II - supervisionar
e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral
da União;
III - supervisionar e
coordenar a articulação entre os órgãos de direção superior, de
execução e vinculados à Advocacia-Geral da União, assim como destes
com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - substituir o
Advogado-Geral da União na presidência do Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União, quando necessário; e
V - exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da
União.
Art. 3o  Os arts. 1o
e 7o do Anexo I ao Decreto no
4.368, de 10 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1o  À
Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao
substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do §
2o do art. 3o da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993,
compete:
I - administrar, planejar,
coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização
e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração
financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de
informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e
de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da
União;
II - coordenar
e supervisionar a execução das atividades de organização e
modernização administrativa, bem como as relacionadas com os
sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à
Advocacia-Geral da União;
III - promover
a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central
das atividades de organização e modernização administrativa e dos
sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os
órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao
cumprimento das normas administrativas estabelecidas;
IV - coordenar
a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades
finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e
submetê-los à decisão superior;
V - examinar e
manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos
da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados;
VI - desenvolver as
atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no
âmbito da Advocacia-Geral da União;
VII - realizar
tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis
por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda,
extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
e
VIII - supervisionar,
coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da
Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (NR)
Art. 7º  Ao
Secretário-Geral incumbe:
I - planejar,
dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as
atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes
instruções e expedindo atos normativos; e
I - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou
pelo seu substituto. (NR)
Art. 4o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o  Fica revogado o parágrafo único do art.
1o do Anexo I ao Decreto no
4.368, de 10 de setembro de 2002.
Brasília, 29 de maio de
2007; 186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo
Bernardo Silva
Jose Antonio Dias Toffoli
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.5.2007.